Faturamento de convênios: o ciclo completo, da guia ao pagamento
Credenciamento, guia, lote, demonstrativo, glosa e recurso: o ciclo do faturamento de convênios, o que é lei, o que é contrato e um checklist.
Faturamento de convênios é o processo de cobrar da operadora os atendimentos feitos a pacientes de plano de saúde. Ele começa antes da consulta, com o credenciamento e um contrato escrito, e segue um ciclo fixo: conferir a carteirinha, pedir autorização quando o contrato exige, registrar o atendimento numa guia no Padrão TISS, juntar as guias em lotes, enviar à operadora e guardar o protocolo, conferir o demonstrativo, recorrer do que foi glosado e dar baixa no que entrou. A ANS padroniza o formato de tudo isso, mas não fixa os prazos de envio, de pagamento e de recurso: eles estão no seu contrato, e a lei exige que estejam lá por escrito.
O ciclo em uma tabela
| Etapa | O que acontece | Documento ou mensagem TISS |
|---|---|---|
| 1. Credenciamento | A clínica assina contrato com a operadora e recebe um código de prestador | Contrato escrito |
| 2. Elegibilidade | Confere se o paciente tem direito ao atendimento naquele dia | Verificação de elegibilidade (opcional no padrão) |
| 3. Autorização | Pede liberação do que o contrato exige autorizar | Solicitação de autorização, senha |
| 4. Atendimento e guia | Registra o que foi feito, com códigos TUSS | Guia de consulta ou guia SP/SADT |
| 5. Lote e envio | Junta as guias do mesmo tipo e envia | Lote de guias, protocolo de recebimento |
| 6. Demonstrativo | A operadora informa o que analisou e o que vai pagar | Demonstrativo de análise de conta e de pagamento |
| 7. Glosa e recurso | Contesta o que foi recusado sem razão | Recurso de glosa |
| 8. Baixa | Confere o valor que entrou e fecha a conta | Conciliação no financeiro da clínica |
As próximas seções explicam cada etapa e o que costuma dar errado nela.
1. Credenciamento e contrato: onde moram os prazos
Desde a Lei 13.003/2014, que incluiu o art. 17-A na Lei 9.656/1998, a relação entre operadora e prestador tem que estar num contrato escrito. A lei exige cláusulas sobre os serviços contratados, os valores, o reajuste e "os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento". O reajuste é anual, negociado nos primeiros 90 dias de cada ano; se esse prazo vencer sem acordo, a ANS define o índice quando for o caso.
A RN ANS 503/2022 detalha o que o contrato precisa trazer. Para o faturamento, os pontos que importam são:
- Art. 13: prazos e procedimentos de faturamento e pagamento têm que estar escritos.
- Art. 14: a rotina de auditoria também. O contrato diz em que casos pode haver glosa, qual o prazo para você contestar, qual o prazo para a operadora responder e em quanto tempo ela paga se aceitar o recurso.
- Art. 14, parágrafo único: o prazo que você tem para contestar é igual ao prazo que a operadora tem para responder.
- Art. 5º, V e VI: a operadora não pode impedir o seu acesso às justificativas das glosas nem impedir que você as conteste. Essas duas proteções valem quando o faturamento é enviado no Padrão TISS vigente.
Ou seja: não existe um "prazo da ANS" para pagar convênio, nem para recorrer de glosa. O número que vale é o do seu contrato. Se ele não estiver escrito, peça o aditivo.
2. O cadastro que a guia vai pedir
Boa parte das glosas nasce no cadastro, antes de qualquer atendimento. A guia TISS pede dados da operadora, da clínica, do profissional e do paciente, e todos precisam bater com o que a operadora tem.
| Dado | Onde conseguir | Erro comum |
|---|---|---|
| Registro ANS da operadora (6 dígitos) | Contrato ou carteirinha | Usar o registro de outra operadora do mesmo grupo |
| Código do prestador na operadora | Carta de credenciamento | Usar o CNPJ no lugar do código |
| CNES da clínica | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde | Deixar em branco (o padrão manda usar 9999999 só se a clínica ainda não tiver CNES) |
| Conselho, número, UF e CBO do profissional | Cadastro do profissional | CBO diferente do que a operadora cadastrou |
| Número da carteirinha | Carteirinha física ou digital | Número de carteirinha antiga ou do titular no lugar do dependente |
3. Elegibilidade e autorização
Elegibilidade é conferir se o paciente está ativo e tem cobertura. No Padrão TISS ela é um processo de implantação opcional, então cada operadora oferece de um jeito: portal, aplicativo, telefone ou webservice. Faça na recepção, antes do atendimento, e anote como conferiu.
Autorização é a liberação prévia para o que o contrato exige autorizar. Ela gera uma senha e uma data, que precisam ir na guia de cobrança. Senha vencida ou guia sem senha é uma das glosas mais comuns. Quando o pedido parte de um profissional da clínica para outro serviço, o padrão manda entregar a solicitação de exames ou terapias também ao paciente, mesmo que ela tenha sido enviada eletronicamente à operadora.
4. A guia certa para cada atendimento
O Padrão TISS tem guias diferentes para cada situação. Para uma clínica ambulatorial, as duas que importam são:
- Guia de consulta: só para consulta eletiva, sem procedimento. Leva um código de consulta da tabela TUSS 22.
- Guia SP/SADT: para exames, terapias, pequenos procedimentos e consulta com procedimento.
Os tipos de guia, o arquivo XML e a assinatura estão explicados em Guia TISS: tipos de guia, XML e assinatura. Os códigos vêm da Tabela TUSS.
Uma regra do padrão que protege a clínica: o código TUSS tem que estar vigente na data do atendimento. A operadora não pode recusar um código porque ele foi encerrado depois, entre o atendimento e o envio da cobrança.
5. Lote, envio e protocolo
As guias são enviadas em lotes. Pelo Componente Organizacional do Padrão TISS, cada lote tem no máximo 100 guias, e todas do mesmo tipo: guias de consulta num lote, guias SP/SADT em outro.
O envio é eletrônico, pelo portal da operadora ou por webservice, conforme o que ela oferece. A mensagem é assinada com certificado digital ICP-Brasil, e o padrão indica o e-CNPJ da instituição que transmite (ou o e-CPF, se o prestador atua como pessoa física). Quando a troca é feita assim, a RN 501/2022 proíbe a operadora de exigir também a versão em papel.
Ao receber o lote, a operadora devolve um número de protocolo. Guarde esse número junto com o arquivo enviado: é ele que você usa para pedir o demonstrativo, consultar a situação do lote e recorrer de glosa.
6. Demonstrativo: o que a operadora analisou
Depois da análise, a operadora disponibiliza dois documentos:
- Demonstrativo de análise de conta: traz todas as guias do lote. Nas guias já analisadas, lista os itens glosados; nas que ainda estão em análise, informa a situação.
- Demonstrativo de pagamento: traz o que vai ser pago e quando.
Confira guia por guia: valor apresentado, valor liberado, valor glosado e o código do motivo. Os motivos de glosa seguem a tabela TUSS 38, de mensagens padronizadas, o que facilita agrupar e entender o que se repete.
7. Glosa e recurso
Glosa é a recusa, total ou parcial, de um item cobrado. O recurso também é uma mensagem do Padrão TISS: cada recurso trata de uma guia (ou do protocolo inteiro), cita o código da glosa e traz a justificativa da clínica. Tudo sobre tipos, causas e como escrever o recurso está em Glosa médica: tipos, causas e como recorrer.
O ponto de gestão é simples: glosa sem recurso dentro do prazo vira perda definitiva. Tenha uma lista de glosas abertas com data limite e responsável.
8. Baixa e conciliação
Quando o dinheiro entra, compare com o demonstrativo de pagamento e dê baixa guia por guia. O que foi pago a menos sem glosa informada é divergência, e precisa ir para a operadora. O que foi glosado e não vai ser recorrido sai da conta a receber com o motivo registrado, para entrar no relatório do mês.
Se a clínica paga repasse aos profissionais, decida antes se o repasse é calculado sobre o valor lançado ou sobre o valor recebido, porque a glosa muda o segundo e não o primeiro. Explicamos os dois modelos em Repasse médico.
O que é lei e o que é contrato
| Assunto | Quem define | Onde está |
|---|---|---|
| Formato das guias e mensagens | ANS | Padrão TISS (RN 501/2022) |
| Códigos de procedimentos e motivos de glosa | ANS | Terminologia TUSS |
| Contrato escrito e suas cláusulas mínimas | Lei | Lei 9.656/1998, art. 17-A |
| Reajuste anual e prazo de negociação | Lei | Lei 9.656/1998, art. 17-A, §§ 3º e 4º |
| Prazo para apresentar a conta | Contrato | RN 503/2022, art. 13 |
| Prazo de pagamento | Contrato | RN 503/2022, art. 13 |
| Hipóteses de glosa e prazos de recurso e resposta | Contrato | RN 503/2022, art. 14 |
| Tabela de preços (CBHPM, tabela própria) | Contrato | Negociação entre as partes |
Checklist do mês
Antes do atendimento
- Carteirinha conferida e elegibilidade registrada
- Autorização e senha obtidas para o que o contrato exige
- Profissional com conselho, UF e CBO iguais aos da operadora
Na guia
- Tipo de guia certo (consulta eletiva sem procedimento ou SP/SADT)
- Código TUSS vigente na data do atendimento
- Valor igual ao da tabela do contrato
- Senha e data de autorização preenchidas quando houver
No envio
- Lotes separados por tipo de guia, dentro do limite de 100
- Enviado antes do prazo de apresentação
- Protocolo guardado junto do arquivo
Depois
- Demonstrativo conferido guia por guia
- Glosas classificadas por motivo, com data limite de recurso
- Pagamento conciliado e baixa feita
Erros que mais custam
- Não ler o contrato. Prazos e hipóteses de glosa estão lá. Quem não conhece o próprio prazo de recurso perde o direito sem perceber.
- Juntar tudo num lote só. Guias de tipos diferentes no mesmo lote não seguem o padrão.
- Cobrar consulta com procedimento na guia de consulta. A guia de consulta é só para consulta eletiva.
- Perder o protocolo. Sem ele, fica difícil provar que o lote foi entregue no prazo.
- Tratar glosa como despesa. Glosa é receita que ainda pode voltar. Ela tem que aparecer separada no relatório, com o valor recuperado.
Perguntas frequentes
Existe prazo máximo da ANS para o convênio pagar?
Não há um número único fixado pela ANS. A Lei 9.656/1998 e a RN 503/2022 exigem que o prazo de pagamento esteja escrito no contrato. O prazo que vale é o do seu contrato.
E o prazo para recorrer de glosa?
Também é contratual. A RN 503/2022 exige que o contrato traga o prazo de contestação, o prazo de resposta da operadora e o prazo de pagamento se a glosa for revertida, e que o prazo de contestação seja igual ao de resposta.
A operadora pode exigir a guia em papel?
Se a troca foi feita eletronicamente no Padrão TISS, com certificado ICP-Brasil, a RN 501/2022 proíbe exigir o equivalente em papel. O papel fica para o plano de contingência, quando a troca eletrônica para.
Preciso de certificado digital para faturar?
Para assinar as mensagens eletrônicas, sim. O padrão indica o e-CNPJ da instituição que transmite, ou o e-CPF quando o prestador atua como pessoa física. Explicamos tipos e diferenças em Assinatura digital do médico.
Quanto do faturamento de convênio é normal perder em glosa?
Não existe um número de referência oficial. O que vale é medir o seu: valor glosado dividido pelo valor apresentado, por operadora e por motivo, mês a mês.
Leia também
- Faturamento por profissional: como acompanhar na clínica