Guia TISS: tipos de guia, versão vigente, XML e assinatura digital
O que é a guia TISS, a versão vigente do padrão, os tipos de guia, os campos da guia de consulta, como é o XML e a assinatura, e os erros que geram glosa.
Guia TISS é o documento padronizado pela ANS que a clínica usa para pedir autorização e cobrar da operadora de plano de saúde um atendimento feito a um beneficiário. O Padrão TISS é obrigatório pela RN ANS 501/2022 e, na publicação de setembro de 2026, o Componente de Comunicação (o formato dos arquivos) está na versão 04.03.00. Hoje a guia é, antes de tudo, um arquivo XML: ele vai em lote, pelo portal ou webservice da operadora, assinado com certificado digital ICP-Brasil. A clínica ambulatorial usa principalmente duas guias: a guia de consulta, só para consulta eletiva sem procedimento, e a guia SP/SADT, para exames, terapias, procedimentos e consulta com procedimento.
O que é o Padrão TISS
TISS quer dizer Troca de Informações na Saúde Suplementar. É o padrão que a RN ANS 501/2022 tornou obrigatório para a troca de dados de atendimento entre operadoras, prestadores e ANS. A operadora não pode alterar o padrão, e a troca tem que ser eletrônica.
O padrão tem cinco partes, chamadas componentes. Cada uma tem a sua versão:
| Componente | O que define | Versão na publicação de setembro de 2026 |
|---|---|---|
| Organizacional | Regras de uso: quais guias, quando, prazos de implantação | 202609 |
| Conteúdo e Estrutura | Os campos de cada guia e suas legendas | 202511 |
| Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) | Os códigos de procedimentos, materiais, medicamentos e mensagens | 202609 |
| Segurança e Privacidade | Requisitos de proteção dos dados | 202511 |
| Comunicação | Os arquivos XML (XSD) e os webservices | 04.03.00 |
Fonte: página do Padrão TISS de setembro de 2026. A ANS publica versões novas ao longo do ano; confira a página antes de mudar algo no seu sistema.
Como funcionam as versões
- A versão do Componente de Comunicação tem o formato XX.YY.ZZ. O primeiro bloco muda quando entra uma mensagem nova, o segundo quando uma mensagem existente muda e o terceiro quando se corrige um erro.
- Em qualquer momento existem no mínimo uma e no máximo duas versões de Comunicação vigentes. Quando há duas, vale a que clínica e operadora combinarem.
- Pela RN 501/2022, o prazo para implantar uma versão nova fica entre 3 e 12 meses depois do início da vigência.
Tipos de guia
| Guia | Para que serve |
|---|---|
| Guia de consulta | Cobrar consulta eletiva. Não se vincula a nenhuma outra guia |
| Guia SP/SADT | Pedir autorização e cobrar consultas com procedimento, exames, terapias e procedimentos em paciente não internado |
| Solicitação de internação | Pedir autorização de internação hospitalar, hospital-dia ou domiciliar |
| Resumo de internação | Cobrar a internação |
| Solicitação de prorrogação de internação | Pedir mais dias ou novos procedimentos na internação |
| Guia de honorários | Cobrar honorários pagos direto ao profissional, ligada a uma internação |
| Guia de tratamento odontológico | Pedir autorização e cobrar tratamento odontológico |
| Anexo de outras despesas | Detalhar materiais, medicamentos, taxas, diárias, gases e OPME de uma SP/SADT ou de um resumo de internação |
| Anexos de OPME, quimioterapia e radioterapia | Pedir autorização desses itens |
| Comprovante presencial | Comprovar, com assinatura, que o paciente esteve no prestador |
| Recurso de glosa | Contestar uma glosa de um lote ou de uma guia |
Para a clínica de consultório, a decisão do dia a dia é entre as duas primeiras. Consulta eletiva, sem nenhum procedimento, vai na guia de consulta. Se houve exame, terapia ou procedimento, a cobrança vai na guia SP/SADT, que explicamos campo a campo em Guia SP/SADT. O padrão também permite cobrar consulta na guia SP/SADT, então siga o que o manual de cada operadora pede.
Guia de consulta: os campos, um a um
A legenda oficial está no Componente de Conteúdo e Estrutura. Os números abaixo são os dos campos no formulário; no XML os mesmos dados aparecem com nomes de elemento.
| Nº | Campo | Tamanho | Preenchimento |
|---|---|---|---|
| 1 | Registro ANS da operadora | 6 | Obrigatório |
| 2 | Número da guia no prestador | 20 | Obrigatório. Número que a clínica dá à guia |
| 3 | Número da guia atribuído pela operadora | 20 | Quando a operadora dá outro número à guia |
| 4 | Número da carteira do beneficiário | 20 | Obrigatório |
| 5 | Validade da carteira | data | Só na contingência em papel, em caso específico de autorização |
| 6 | Atendimento a recém-nato | 1 | Obrigatório. "S" quando o atendimento é do recém-nato no plano do responsável, "N" nos demais |
| 7 | Nome do beneficiário | 70 | Obrigatório |
| 26 | Nome social | 70 | Quando o paciente pede |
| 9 | Código do prestador na operadora | 14 | Obrigatório |
| 10 | Nome do contratado | 70 | Obrigatório |
| 11 | CNES | 7 | Obrigatório. Sem CNES, 9999999 |
| 12 | Nome do profissional executante | 70 | Quando o contratado é pessoa jurídica |
| 13 | Conselho profissional | 2 | Obrigatório, código da tabela de domínio 26 |
| 14 | Número no conselho | 15 | Obrigatório |
| 15 | UF do conselho | 2 | Obrigatório, código da tabela de domínio 59 |
| 16 | CBO | 6 | Obrigatório, código da tabela de domínio 24 |
| 17 | Indicação de acidente | 1 | Obrigatório, tabela de domínio 36 |
| 27 | Cobertura especial | 2 | Opcional, para casos específicos de cobertura |
| 28 | Regime de atendimento | 2 | Obrigatório, tabela de domínio 76 |
| 29 | Saúde ocupacional | 2 | Opcional, para atendimentos de saúde ocupacional |
| 18 | Data do atendimento | data | Obrigatório |
| 19 | Tipo de consulta | 1 | Obrigatório, tabela de domínio 52 |
| 20 | Tabela | 2 | Obrigatório. Para consulta, 22 |
| 21 | Código do procedimento | 10 | Obrigatório. Só códigos de consulta eletiva |
| 22 | Valor do procedimento | numérico | Obrigatório. Zero se o contrato não permitir definir antes |
| 23 | Observação ou justificativa | 500 | Opcional |
| 24 e 25 | Assinaturas do profissional e do beneficiário | No formulário em papel |
O tipo de consulta segue a tabela de domínio 52: primeira consulta, retorno, pré-natal ou por encaminhamento. Há contratos que definem um prazo em que o retorno não é cobrado à parte. Conheça a regra de cada operadora antes de faturar um retorno.
O arquivo XML
Na troca eletrônica, a guia vira um arquivo XML que segue os esquemas (XSD) publicados pela ANS no Componente de Comunicação. Na versão 04.03.00 os principais arquivos são tissV4_03_00.xsd, tissGuiasV4_03_00.xsd, tissComplexTypesV4_03_00.xsd e tissSimpleTypesV4_03_00.xsd. Na prática, a mensagem tem três partes:
- Cabeçalho: tipo de transação, número sequencial, data e hora, quem envia (código do prestador), quem recebe (registro ANS da operadora) e a versão do padrão.
- Corpo: o lote, com o número do lote e as guias. Cada lote leva no máximo 100 guias, todas do mesmo tipo.
- Epílogo: um hash MD5 do conteúdo. O padrão manda calcular o hash só com os valores dos campos, concatenados na ordem, sem as tags, usando a codificação ISO-8859-1. O objetivo é garantir que o dado não foi alterado depois de gravado.
Dois cuidados práticos: o arquivo precisa passar na validação contra o XSD da versão combinada, e qualquer alteração depois de gerado (abrir e salvar num editor, por exemplo) pode mudar o hash.
A assinatura digital
O Componente Organizacional define como a mensagem é assinada:
- Certificado ICP-Brasil, do tipo e-CNPJ da instituição que transmite. Se o prestador atua como pessoa física, e-CPF.
- Formato XAdES "enveloped": a assinatura vai dentro do próprio XML e cobre a mensagem inteira.
- O certificado precisa ser de assinatura (com os usos "Digital Signature" e "NonRepudiation") e de um dos tipos A1, A2, A3 ou A4.
- A assinatura deve conter o horário em que foi feita e ser validada logo depois de gerada.
Quando a troca é eletrônica e assinada assim, a RN 501/2022 proíbe a operadora de exigir também o papel. As diferenças entre certificado A1 e A3, e entre e-CNPJ e e-CPF, estão em Assinatura digital do médico.
E a guia em papel?
O papel é o plano de contingência: vale quando a troca eletrônica para por algum motivo. Os formulários da contingência são fornecidos pela operadora, e a interrupção da troca eletrônica não pode interromper o atendimento ao paciente. Fora disso, o caminho é o eletrônico.
Erros comuns que geram glosa
- Guia errada para o atendimento. Consulta com procedimento cobrada na guia de consulta.
- Código fora da tabela 22 na guia de consulta. A guia de consulta aceita apenas códigos de consulta eletiva; exames, terapias, materiais e medicamentos não entram nela.
- Dados do profissional diferentes dos da operadora. Conselho, número, UF e CBO têm que bater com o cadastro feito no credenciamento.
- CNES em branco ou errado. O padrão manda usar 9999999 apenas quando a clínica ainda não tem CNES.
- Lote misturado. Guias de consulta e SP/SADT no mesmo lote.
- Versão que a operadora não aceita. Antes de enviar, confirme qual versão de Comunicação ela recebe.
- Arquivo alterado depois de assinado. Qualquer mudança invalida assinatura e hash. Gere de novo.
Perguntas frequentes
A operadora pode exigir o CID na guia?
Não. O Componente Organizacional do Padrão TISS veda, por decisão judicial, que a operadora exija o preenchimento do CID nas guias TISS.
Qual a diferença entre TISS e TUSS?
TISS é o padrão inteiro de troca de informações. TUSS é uma das partes dele: a terminologia de códigos. Veja Tabela TUSS.
Preciso mandar a guia assinada pelo paciente?
No formulário em papel, a guia tem campo para assinatura do paciente. Na troca eletrônica, a mensagem é assinada digitalmente pela instituição. Algumas operadoras usam formas próprias de confirmar a presença do paciente; isso precisa estar no contrato e nas regras da ANS.
Quanto tempo depois da consulta posso enviar a guia?
O prazo de apresentação é definido no contrato com cada operadora, não pelo Padrão TISS. Explicamos o ciclo completo em Faturamento de convênios.