Receita Saúde: como emitir o recibo eletrônico na clínica
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde, como emitir pelo app ou em lote, prazos, cancelamento, multa e como organizar a rotina na recepção da clínica.
O Receita Saúde é o recibo eletrônico que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física são obrigados a emitir desde 1º de janeiro de 2025, no lugar do recibo em papel. Ele é emitido no App Receita Federal ou no Carnê-Leão Web, com conta gov.br prata ou ouro, informando o CPF de quem pagou, o CPF de quem foi atendido (se for outra pessoa), o valor e a data do pagamento. O recibo vai direto para a declaração pré-preenchida do paciente. Quem não emite, ou emite com erro, fica sujeito a multa de R$ 100 por mês. A secretária da clínica pode emitir em nome do profissional, desde que ele dê uma procuração eletrônica no e-CAC. Abaixo estão o passo a passo, os prazos, como corrigir erro e como organizar isso na recepção.
Quem precisa emitir o Receita Saúde
A regra está na Instrução Normativa RFB 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e é explicada no manual oficial do Receita Saúde. Desde 1º de janeiro de 2025 estão obrigados, quando prestam serviço como pessoa física:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- terapeutas ocupacionais.
Só consegue emitir quem tem registro ativo no conselho profissional. Se o perfil "Profissional" não aparece no aplicativo, o manual explica que provavelmente o conselho ainda não enviou os dados à Receita, o que acontece no máximo uma vez por mês. Em cadastro antigo, o caminho é procurar o próprio conselho.
E a clínica com CNPJ?
O Receita Saúde é do profissional pessoa física. Quando o paciente paga a clínica, que é pessoa jurídica, quem comprova o serviço é a nota fiscal da clínica, e as obrigações da pessoa jurídica de saúde são outras, como a Dmed, que segundo a Receita Federal é apresentada por pessoa jurídica ou equiparada que presta serviços de saúde.
Na prática, muita clínica tem as duas situações ao mesmo tempo: parte dos profissionais recebe pelo CNPJ da clínica e parte recebe direto do paciente, como autônomo. É aí que a confusão aparece. A tabela ajuda a separar.
| Quem recebe o pagamento do paciente | Documento que comprova |
|---|---|
| O profissional, como pessoa física | Receita Saúde, emitido pelo profissional ou por quem ele autorizou |
| A clínica, pelo CNPJ | Nota fiscal da clínica |
| O profissional pessoa física que também emite nota fiscal de serviço | Os dois: a nota não dispensa o Receita Saúde, segundo o manual |
Se a sua situação não cabe direito em nenhuma linha, por exemplo um consultório compartilhado em que um profissional recebe tudo e paga os demais, fale com o contador antes de definir a rotina. A própria Receita trata esses arranjos caso a caso.
O que você precisa antes do primeiro recibo
São três requisitos, todos do profissional:
- Conta gov.br prata ou ouro. Conta bronze não acessa o serviço.
- Registro ativo no conselho, já repassado à Receita.
- Cadastro no Carnê-Leão Web do ano. Os recibos ficam guardados no Carnê-Leão, para o profissional não ter de digitar de novo os rendimentos do mês. O cadastro é feito por ano, então quem cadastrou no ano passado precisa entrar e atualizar no ano atual. No Carnê-Leão, ele se identifica como trabalhador autônomo e informa ocupação e número do registro.
Como emitir o Receita Saúde, passo a passo
Pelo celular:
- Instale o App Receita Federal e entre com a conta gov.br.
- Abra o serviço Receita Saúde e escolha o perfil Profissional (ou Representante, se você emite em nome de alguém).
- Informe o CPF de quem pagou.
- Se quem pagou é o próprio paciente, marque a opção que diz isso. Se não é, informe o CPF de quem foi atendido (o beneficiário).
- Informe o valor e a data do pagamento.
- Se quiser, preencha a descrição e a data do atendimento. São opcionais, e o manual sugere usar esses campos quando o paciente vai pedir reembolso ao plano de saúde.
- Se o profissional tiver mais de um registro ativo (dois estados, ou duas profissões), escolha o registro daquele atendimento.
Pelo computador, o caminho é o Carnê-Leão Web, na ficha Rendimentos, botão "+ Receita Saúde".
Pagador e paciente diferentes
O caso mais comum é o pai ou a mãe pagando a consulta do filho. O recibo leva o CPF de quem pagou e o CPF de quem foi atendido. Vale para cônjuge pagando pelo outro, filho pagando pelos pais e assim por diante. A recepção precisa perguntar quem está pagando, e não presumir que é o paciente.
Pagamento parcelado
O recibo é emitido na data de cada pagamento. Tratamento pago em quatro vezes gera quatro recibos, um por parcela. O manual dá exatamente esse exemplo: um procedimento de R$ 1.000 pago em 4 parcelas gera uma nota fiscal de R$ 1.000 ao fim do tratamento (quando o profissional emite nota) e quatro recibos de R$ 250, um a cada pagamento.
Emitir em lote pelo Carnê-Leão
Para quem atende muitos pacientes, emitir um por um no celular toma tempo. O Carnê-Leão Web aceita um arquivo CSV com até 1000 linhas, campos separados por ponto e vírgula, na opção "Escrituração" e depois "Importar Escrituração". O sistema analisa o arquivo, aponta linha e campo de cada erro e, depois de corrigido, emite os recibos e devolve a lista com a numeração de cada um.
Os campos principais de cada linha, segundo o manual:
| Campo | O que vai |
|---|---|
| Data do pagamento | DD/MM/AAAA, todos do mesmo ano |
| Código do rendimento | Fixo: R01.001.001 |
| Código da ocupação | 225 médico, 226 odontólogo, 230 fonoaudiólogo, 231 fisioterapeuta, 232 terapeuta ocupacional, 255 psicólogo |
| Valor do pagamento | Sem separador de milhar, maior que zero |
| Descrição | Até 255 caracteres; pode incluir a data do atendimento |
| Recebido de | Fixo: PF |
| CPF do pagador e CPF do beneficiário | 11 números, sem pontos nem traços |
| Indicador de recibo | Fixo: S |
| CPF do profissional e registro profissional | O registro pode ficar vazio se houver só um ativo |
Os demais campos (dedução, CNPJ, IRRF) ficam vazios. O layout completo, com a ordem exata das colunas, está no manual. Monte um modelo uma vez, confira com poucas linhas e só depois importe o mês inteiro.
Prazos: quando emitir e até quando dá para corrigir
| Situação | Regra |
|---|---|
| Emissão normal | No momento do pagamento; um recibo por parcela |
| Emissão atrasada (retroativa) | Permitida, desde que a Receita não tenha iniciado procedimento de ofício |
| Limite da emissão retroativa | Último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento (pagamentos de 2026: até 28/02/2027) |
| Cancelar recibo emitido com erro | Até 10 dias da emissão, pelo profissional ou pelo representante |
| Lote emitido com erro | Cancela um a um ou pela opção "Desfazer escrituração", enquanto o cancelamento estiver disponível |
O limite da emissão retroativa veio do Ato Declaratório Executivo Cofis 11, de setembro de 2025. Em fevereiro de 2026, a Receita Federal lembrou que os recibos de 2025 só podiam ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.
Quem emite atrasado precisa ajustar também o Carnê-Leão do mês em que recebeu. Esse é um bom motivo para não deixar acumular.
Multa
Pelo art. 4º da IN 2.240/2024, quem não emite o Receita Saúde, ou emite com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração. Passados os 10 dias, o recibo errado não se cancela mais pelo aplicativo, então a conferência na hora vale mais do que a correção depois.
Como organizar o Receita Saúde na recepção
Na clínica, quem cobra a consulta quase nunca é o profissional. Por isso a rotina que funciona costuma ser esta:
- O profissional dá procuração à recepção. No Portal e-CAC: "Senhas e Procurações", "Cadastro, Consulta e Cancelamento: Procuração para e-CAC", "Cadastrar Procuração", informando o CPF da pessoa e marcando a opção "IRPF: Carnê-Leão Web". Um profissional pode ter vários representantes, e uma mesma secretária pode representar vários profissionais.
- A recepção pergunta quem paga e anota os dois CPFs (pagador e paciente) já no cadastro.
- O recibo sai no ato do pagamento, no perfil Representante do app, escolhendo o profissional certo.
- Fechamento do dia: a lista de pagamentos recebidos de cada profissional é conferida contra os recibos emitidos no dia. Pagamento sem recibo, emite na hora. Recibo com valor ou CPF errado, cancela dentro dos 10 dias e emite de novo.
- Fechamento do mês: cada profissional confere o Carnê-Leão, que já traz os recibos.
O fechamento diário é o mesmo que a clínica já faz no caixa. Se ainda não faz, o guia de gestão financeira de clínica mostra como montar. E se a clínica paga os profissionais por repasse, vale deixar claro no contrato quem recebe do paciente, porque isso decide se o recibo é Receita Saúde ou nota da clínica; o assunto está em repasse médico.
Erros comuns
- Emitir no CPF do paciente quando quem pagou foi outra pessoa. O recibo vai para a declaração errada.
- Um recibo só para tratamento parcelado. O certo é um por parcela, na data de cada pagamento.
- Deixar para emitir no fim do mês. Perde o prazo de 10 dias para corrigir erro e obriga a ajustar o Carnê-Leão.
- Achar que a nota fiscal basta. Para o profissional pessoa física, o manual é claro: a nota não dispensa o recibo.
- Esquecer o cadastro anual no Carnê-Leão. Sem ele, o recibo não sai.
- Recepção usando a conta gov.br do profissional. A procuração existe justamente para cada um usar o próprio acesso.
Perguntas frequentes
O paciente precisa imprimir o recibo?
Não. O recibo fica na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida do paciente. Ele também pode consultar pelo próprio app, no perfil Paciente, logo depois da emissão.
E se o profissional não emitiu, o paciente perde a dedução?
Não perde o direito. O paciente pode informar o pagamento na declaração mesmo sem o recibo eletrônico, mas a Receita não consegue conferir automaticamente, e a chance de a declaração cair em malha aumenta. É um bom argumento para a clínica emitir sempre: evita dor de cabeça para o paciente.
Como o paciente confere se um recibo é verdadeiro?
Pelo serviço "Validação Receita Saúde", no App Receita Federal, em "Outros Serviços" e "Para Imposto de Renda". Ele informa número e valor do recibo, CPF do profissional e CPF do beneficiário, e o app responde se o recibo existe e se os dados batem.
Consulta paga pelo plano de saúde precisa de Receita Saúde?
O recibo é para pagamento feito por pessoa física: no lote, o campo "recebido de" é fixo em PF. Quando quem paga é a operadora, a relação é outra. Se o paciente paga do bolso e depois pede reembolso ao plano, aí sim emite-se o recibo, e os campos de descrição e data do atendimento ajudam no pedido de reembolso.
A secretária pode emitir em nome de vários profissionais?
Pode. Cada profissional cadastra a procuração eletrônica no e-CAC para o CPF dela, e no app ela escolhe em nome de quem está emitindo.
Onde tirar dúvida que o manual não responde?
A própria Receita indica o e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br no fim do manual. Para enquadramento (pessoa física, jurídica ou equiparada), o contador da clínica é o caminho.
Resumo para a recepção
- Pergunte quem paga e anote os dois CPFs.
- Emita no ato do pagamento, um recibo por parcela.
- Confira no fechamento do dia: pagamento sem recibo emite, recibo errado cancela em até 10 dias.
- Tenha procuração de cada profissional; nunca use a conta gov.br dele.
- Pagamentos de um ano só podem ser emitidos até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Organizar a cobrança e a conferência no mesmo lugar também ajuda a prevenir inadimplência, porque pagamento registrado no dia é pagamento que ninguém esquece de cobrar.

