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Assinatura digital do médico: ICP-Brasil, A1, A3 e quando usar

Assinatura simples, avançada e qualificada pela Lei 14.063/2020, certificado A1, A3 ou em nuvem, e qual assinatura cada documento médico exige.

A assinatura digital do médico, no sentido que as normas usam, é a assinatura eletrônica qualificada: a feita com certificado digital da ICP-Brasil, a infraestrutura criada pela MP 2.200-2/2001. A Lei 14.063/2020 separa três níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) e exige a qualificada para atestado eletrônico e para receita eletrônica de medicamento controlado. O CFM vai além e pede certificado ICP-Brasil em todo documento médico eletrônico. O certificado pode ser A1 (um arquivo no computador ou celular, válido por 1 ano) ou A3 (em cartão, token ou nuvem, válido de 1 a 5 anos), e o A1 tem data para deixar de ser aceito: 2 de março de 2029, pela Resolução CG ICP-Brasil 211/2024.

Os três níveis de assinatura eletrônica

A Lei 14.063/2020, no art. 4º, classifica as assinaturas eletrônicas assim:

NívelO que éExemplosConfiança
SimplesIdentifica quem assinou ou associa dados ao signatárioLogin e senha num sistema, aceite por e-mail, nome digitadoMenor
AvançadaUsa certificado que não é da ICP-Brasil ou outro meio que comprove autoria e integridade, ligado de forma única ao signatário, sob seu controle exclusivo, e que revela qualquer alteração posteriorAssinatura do gov.br; certificados privados admitidos pelas partesMédia
QualificadaUsa certificado digital ICP-BrasilCertificado A1 ou A3 emitido por autoridade certificadora credenciadaA mais alta, pela própria lei

A MP 2.200-2/2001 explica por que a qualificada pesa mais: as declarações em documento assinado com certificado ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação a quem assinou. Outros meios valem quando as partes os aceitam como válidos.

Qual assinatura cada documento exige

DocumentoO que a lei exigeO que o CFM exige do médico
Atestado médico eletrônicoQualificada (Lei 14.063/2020, art. 13)Qualificada (Resolução 2.381/2024)
Receita eletrônica de controlado (Portaria 344)Qualificada (art. 13 e Lei 5.991/1973, art. 35) e integração ao SNCRQualificada
Receita eletrônica comum, antimicrobiano, GLP-1Avançada ou qualificada (Lei 5.991/1973, art. 35)Qualificada
Demais documentos de saúde eletrônicos (relatório, laudo, pedido de exame)Avançada ou qualificada (Lei 14.063/2020, art. 14)Qualificada (Resoluções 2.299/2021 e 2.381/2024)
Prontuário só eletrônico, sem papelDigitalização com ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (Lei 13.787/2018)NGS2, com assinatura digital ICP-Brasil (Resolução 1.821/2007)
Documento em papelAssinatura de próprio punhoAssinatura e carimbo ou número do CRM

A lei abre exceção para atos internos do ambiente hospitalar, que não precisam desses níveis mínimos.

Leitura prática: a lei aceita a assinatura avançada em vários documentos, mas a Resolução CFM 2.299/2021 e a Resolução CFM 2.381/2024 pedem ao médico a qualificada em todo documento eletrônico. Quem assina tudo com certificado ICP-Brasil cumpre as duas camadas.

Os detalhes de cada documento estão em modelo de atestado médico, receita digital e prontuário eletrônico.

Certificado A1, A3 ou em nuvem

Segundo o ITI, a diferença está em onde a chave fica guardada e por quanto tempo o certificado vale.

A1A3 em cartão ou tokenA3 em nuvem
Onde fica a chaveArquivo no computador ou celularCartão ou token criptográficoEquipamento seguro remoto (HSM), acessado pelo computador ou celular
Validade1 anoDe 1 a 5 anosDe 1 a 5 anos
MobilidadeSó nos aparelhos onde foi instaladoOnde o cartão ou token estiverEm qualquer aparelho autorizado
Risco principalCópia do arquivo; perda ao formatar o computadorPerda ou quebra do dispositivoSenha e segundo fator do acesso
Integração com sistemasSimples para assinatura em loteDepende de leitor e driverDepende de o sistema aceitar o provedor
SituaçãoAceito até 02/03/2029ContinuaContinua

A mudança de 2029

O ITI informa que a Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 atualizou os tipos de certificado e que os certificados A1 serão admitidos e utilizados até 2 de março de 2029. Até lá, continuam valendo. Para quem vai tirar ou renovar o certificado agora, vale perguntar à certificadora qual tipo atende o seu uso depois dessa data.

Qual escolher

  • Atende em vários lugares ou pelo celular: A3 em nuvem costuma ser o mais prático, desde que a sua plataforma de prescrição aceite o provedor.
  • Atende num computador fixo e assina muito em lote: A1 é simples de usar, com atenção ao prazo de 2029 e à proteção do arquivo.
  • Quer o mínimo de dependência de internet para a chave: A3 em cartão ou token.

Antes de comprar, confirme com a plataforma de prescrição e o sistema de prontuário quais tipos eles aceitam.

Como tirar o certificado

  1. Escolha uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. A lista oficial está no site do ITI. O CFM informa, na sua plataforma de prescrição, que oferece certificado digital gratuito para médicos; confira as condições atuais.
  2. Escolha o tipo (A1 ou A3, em mídia ou em nuvem) e o prazo.
  3. Faça a validação da identidade com a certificadora, nas formas que ela aceitar, levando os documentos pedidos.
  4. Instale ou ative o certificado e crie a senha. Guarde a senha só com você.
  5. Teste: assine um documento e confira no validador do ITI, em validar.iti.gov.br.
  6. Anote a data de vencimento e programe a renovação com antecedência.

Cuidados de segurança

  • O certificado é pessoal. Quem usa a sua chave assina por você. Não entregue a senha à secretária nem instale o seu A1 no computador da recepção.
  • Perdeu ou desconfia de vazamento? Peça a revogação à certificadora. A Lei 14.063/2020 exige que existam formas de revogar o meio de assinatura, especialmente em caso de comprometimento.
  • Backup do A1 só em local protegido e com senha. Um arquivo de certificado esquecido num pen drive é uma assinatura sua solta por aí.
  • Renove antes de vencer. Certificado vencido não assina, e o atendimento para.

E-CNPJ: a assinatura da clínica não é a do médico

O e-CNPJ é o certificado da empresa. Ele serve para obrigações da pessoa jurídica, como as fiscais, e para documentos que a própria clínica emite. Não substitui o certificado do médico em atestado, receita, laudo ou relatório, que são documentos pessoais do profissional.

Perguntas frequentes

A assinatura do gov.br serve para o médico?

A assinatura gov.br é avançada. A lei a aceita em vários documentos de saúde, e a Anvisa a aceita em receita comum e de antimicrobianos. Não serve para atestado eletrônico nem para receita de controlado. E o CFM pede ao médico assinatura qualificada (ICP-Brasil) em documentos eletrônicos.

Assinatura escaneada colada no PDF vale?

Não é assinatura eletrônica em nenhum dos três níveis da lei. É uma imagem, que qualquer pessoa pode copiar.

A secretária pode assinar por mim com o meu certificado?

Não. A assinatura qualificada presume que foi você quem assinou. Emprestar o certificado é o mesmo que assinar em branco.

Preciso de certificado para usar prontuário eletrônico?

Para usar, não. Para eliminar o papel por completo, a Resolução CFM 1.821/2007 pede o nível NGS2, que exige assinatura digital ICP-Brasil. Veja prontuário eletrônico.

Como sei se um documento foi assinado com ICP-Brasil?

Envie o arquivo original ao validador do ITI, em validar.iti.gov.br. Ele mostra quem assinou, se o certificado é ICP-Brasil e se o documento foi alterado depois da assinatura.

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