Receita digital: quando é válida e como a farmácia confere
O que torna uma receita digital válida, qual assinatura cada receita exige, como a farmácia valida no ITI e as regras novas para controlados em 2026.
Receita digital é a receita que já nasce eletrônica, num sistema de prescrição, e é assinada eletronicamente pelo profissional. Ela é válida em todo o país quando tem a assinatura certa: para receita comum e para antimicrobianos, a lei aceita assinatura eletrônica avançada (como a do gov.br) ou qualificada (com certificado ICP-Brasil); para medicamentos controlados da Portaria 344, só a qualificada, e desde o fim de outubro de 2026 a receita eletrônica de controle especial também precisa estar integrada ao SNCR da Anvisa. Para o médico, o CFM pede assinatura com certificado ICP-Brasil em todo documento eletrônico. A farmácia confere a assinatura no validador do ITI. Foto de receita, PDF escaneado e papel assinado digitalmente depois não são receita digital.
O que torna a receita digital válida
Quatro condições, que vêm de normas diferentes:
- Nasceu digital. Para a Anvisa, papel digitalizado, foto de receita e documento feito em papel e assinado digitalmente depois não são receituário eletrônico.
- Tem a assinatura exigida para aquele tipo de receita (tabela abaixo).
- Tem os dados obrigatórios do profissional e do paciente.
- Pode ser conferida. A assinatura precisa ser validável, e, no caso dos controlados, a numeração precisa existir no SNCR.
Qual assinatura cada receita exige
| Tipo de receita | O que a lei e a Anvisa aceitam | O que o CFM pede ao médico |
|---|---|---|
| Receita comum (sem retenção) | Assinatura avançada ou qualificada | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Receita sujeita à retenção (antimicrobianos, agonistas de GLP-1) | Avançada (inclusive gov.br) ou qualificada | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Controlados da Portaria 344 (notificações A, B e receita de controle especial) | Só qualificada (ICP-Brasil) e integração ao SNCR | Qualificada (ICP-Brasil) |
De onde vem cada coluna:
- A Lei 14.063/2020 alterou o art. 35 da Lei 5.991/1973: receitas em meio eletrônico só valem com assinatura eletrônica avançada ou qualificada e com os requisitos da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Para receituário de controle especial, a assinatura qualificada é obrigatória.
- A Anvisa confirma que a assinatura gov.br é avançada e não pode ser usada em receita eletrônica de controlado.
- O CFM vai além da lei para os médicos: a Resolução CFM 2.299/2021 exige que documentos médicos eletrônicos, incluindo a prescrição, sejam assinados com certificado ICP-Brasil, e a Resolução CFM 2.381/2024 pede "assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico".
Os tipos de certificado (A1, A3, em nuvem) e a diferença entre assinatura avançada e qualificada estão em assinatura digital do médico.
O que a receita digital precisa conter
A Resolução CFM 2.299/2021 lista para documentos médicos eletrônicos:
- nome do médico, CRM e endereço;
- RQE, quando a prescrição tiver relação com especialidade ou área de atuação;
- nome do paciente e número de documento;
- data e hora;
- assinatura digital do médico.
Somam-se a isso os requisitos da receita em si, pela Lei 5.991/1973: escrita sem abreviações e legível, com nome e endereço do paciente e o modo de usar a medicação. Para controlados, os modelos da Anvisa pedem também o CPF do paciente e o endereço do prescritor, como explicado em receituário de controle especial.
Controlados: o que mudou em 2026
A RDC Anvisa 1.000/2025 colocou a receita eletrônica de controlados dentro do SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários). Segundo a Anvisa:
- desde 30 de setembro de 2026, as Notificações de Receita A, B e B2 podem ser emitidas eletronicamente, em plataforma integrada ao SNCR;
- as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção emitidas eletronicamente tiveram transição de 30 de setembro a 30 de outubro de 2026; depois disso, precisam estar integradas ao SNCR;
- a receita em papel continua válida, e a emissão eletrônica não é obrigatória;
- o médico não acessa o SNCR: quem faz a integração é a plataforma de prescrição.
Para o médico, a consequência é simples: para controlado eletrônico, use plataforma integrada ao SNCR e certificado ICP-Brasil.
Como a farmácia confere a receita digital
| O que conferir | Como |
|---|---|
| Assinatura ICP-Brasil ou gov.br | Validador oficial do ITI, em validar.iti.gov.br, enviando o arquivo original |
| Assinatura de plataforma privada | Validador indicado pela própria plataforma |
| Controlado com numeração SNCR | Consulta no SNCR, que mostra a numeração e os dados do prescritor e registra a utilização. Nas notificações, há QR Code |
| Registro do médico | Consulta pública de médicos do CFM |
Dois pontos que travam o atendimento no balcão:
- O que vale é o arquivo original. Print de tela ou foto do PDF perde a assinatura e não pode ser validado. Oriente o paciente a guardar e apresentar o arquivo que recebeu.
- Compra de controlado com receita eletrônica exige CPF. A Anvisa informa que o SNCR valida o CPF no registro da compra; quem não tem CPF precisa de receita em papel.
Passo a passo para começar
- Tire um certificado digital ICP-Brasil de pessoa física (veja os tipos em assinatura digital do médico).
- Escolha a plataforma de prescrição. Pela Resolução CFM 2.299/2021, a plataforma precisa estar inscrita no CRM da sua sede, com um médico como diretor técnico, e não pode direcionar a receita para farmácias específicas. O próprio CFM oferece uma plataforma gratuita para médicos com inscrição ativa.
- Para controlados, confirme a integração ao SNCR e peça a numeração de notificação à vigilância sanitária local.
- Configure seus dados: nome, CRM/UF, RQE, endereço e contato.
- Emita, assine e envie o arquivo ao paciente por e-mail ou mensagem.
- Registre a prescrição no prontuário. A receita vai para o paciente; o registro clínico fica com você.
- Faça um teste: valide uma receita sua no validador do ITI antes de usar com pacientes.
Erros comuns
- Enviar foto da receita em papel pelo WhatsApp. Não é receita digital.
- Assinar controlado com gov.br. É assinatura avançada e não vale para a Portaria 344.
- Usar plataforma sem integração ao SNCR para controlado depois do fim da transição.
- Esquecer o RQE quando a prescrição é da sua especialidade.
- Imagem da assinatura colada no PDF. Não é assinatura eletrônica.
- Prescrição só na receita, sem registro no prontuário.
Perguntas frequentes
Receita digital vale em qualquer estado?
A Lei 5.991/1973 diz que o receituário de medicamentos vale em todo o território nacional, inclusive o de controle especial, nos termos da regulação. A Anvisa afirma que as regras da RDC 1.000/2025 têm alcance nacional e que o local de emissão é irrelevante para a dispensação.
Receita assinada pelo gov.br é válida?
Para receita comum e para antimicrobianos e GLP-1, a lei e a Anvisa aceitam a assinatura avançada do gov.br. Para controlados da Portaria 344, não. Para o médico, o CFM pede certificado ICP-Brasil em documentos eletrônicos.
A farmácia pode recusar a receita digital?
Pode recusar a que não consegue validar: sem assinatura válida, com assinatura de tipo errado ou, no caso de controlado eletrônico, sem numeração no SNCR.
Quanto custa receitar digitalmente?
Depende do certificado e da plataforma. O CFM informa que sua plataforma é gratuita para médicos e que também oferece o certificado digital sem custo; confira as condições atuais no site.
Dentista pode fazer receita digital?
Pode, com as mesmas regras de assinatura da lei e da Anvisa. As regras éticas de documentos eletrônicos do dentista vêm do Conselho Federal de Odontologia; confira com o seu conselho.