Receituário de controle especial: tipos, validade e receita eletrônica
Notificação A, B, receita de controle especial em 2 vias, validade, quantidades e o que mudou com a RDC 1.000/2025 e o SNCR em 2026.
O receituário de controle especial é o conjunto de receitas e notificações exigido pela Portaria SVS/MS 344/1998 para medicamentos controlados. São quatro formatos principais: Notificação de Receita A (amarela, para entorpecentes e psicotrópicos das listas A1, A2 e A3), Notificação de Receita B (azul, para psicotrópicos das listas B1 e B2), Notificações especiais brancas para retinoides sistêmicos (C2) e talidomida (C3), e a Receita de Controle Especial em 2 vias (para a lista C1, anabolizantes C5 e antirretrovirais C4). Em regra, todas valem por 30 dias a partir da emissão. Desde 30 de setembro de 2026, elas também podem ser eletrônicas, emitidas em sistema integrado ao SNCR da Anvisa e assinadas com certificado ICP-Brasil. A receita em papel continua válida. Antimicrobianos seguem outra norma, a RDC 471/2021: receita em 2 vias, válida por 10 dias.
Os tipos de receita, num quadro só
| Documento | Cor | Listas | Validade | Quantidade máxima por receita | Onde vale |
|---|---|---|---|---|---|
| Notificação de Receita A | Amarela | A1 e A2 (entorpecentes), A3 (psicotrópicos) | 30 dias | 5 ampolas ou 30 dias de tratamento | Todo o país; para compra em outro estado, vai acompanhada de receita com justificativa do uso |
| Notificação de Receita B | Azul | B1 e B2 (psicotrópicos) | 30 dias | B1: 5 ampolas ou 60 dias de tratamento | Ver "Receita de outro estado" abaixo |
| Notificação de Receita Especial | Branca | C2 (retinoides de uso sistêmico) | 30 dias | 5 ampolas ou 30 dias de tratamento | Ver "Receita de outro estado" abaixo |
| Notificação de Receita de Talidomida | Branca | C3 | Segue norma específica | 30 dias de tratamento | Norma específica |
| Receita de Controle Especial (2 vias) | Branca | C1, C5 e adendos de A1, A2 e B1 | 30 dias | 5 ampolas ou 60 dias de tratamento | Todo o país |
| Receita de Controle Especial (2 vias) | Branca | C4 (antirretrovirais) | Ver norma | Até 5 substâncias por receita | Todo o país |
| Receita de antimicrobiano (2 vias) | Sem modelo oficial | Antimicrobianos (RDC 471/2021) | 10 dias | Tratamento prolongado: até 90 dias, com quantidade por 30 dias | Todo o país |
Detalhes que mais geram dúvida, todos da Portaria 344/1998:
- Lista C1: no máximo 3 substâncias por receita. Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade pode chegar a 6 meses de tratamento.
- Acima das quantidades máximas da lista C1 e C5, o prescritor precisa escrever a justificativa com o CID ou diagnóstico e a posologia, datando e assinando as duas vias.
- Quantidade escrita duas vezes: na Receita de Controle Especial, a quantidade vai em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda nem rasura.
- B2: os psicotrópicos anorexígenos da lista B2 têm regras próprias em normas posteriores da Anvisa. Confira a regra vigente antes de prescrever.
O que precisa estar escrito
Na Receita de Controle Especial, a Portaria 344 exige:
- Identificação do emitente: nome, endereço do consultório ou da residência, número no conselho e UF, impressos no formulário do profissional ou da instituição;
- Identificação do paciente: nome e endereço completos;
- Medicamento: nome, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos e por extenso) e posologia;
- Data e assinatura do prescritor;
- os dizeres "1ª via: Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via: Orientação ao Paciente".
Com a RDC 1.000/2025, os novos modelos da Anvisa passaram a pedir também:
- CPF do paciente, como identificador. Se o paciente não tiver, pode-se registrar "não possui"; estrangeiro sem CPF pode usar o passaporte. Para receitas de antimicrobianos (RDC 471/2021), o CPF não é obrigatório.
- Endereço do prescritor, ou da instituição de saúde quando a receita é emitida por ela.
O que mudou em 2026: RDC 1.000/2025 e SNCR
A RDC Anvisa 1.000/2025 reorganizou o controle dos receituários em torno do SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários). Em linguagem direta:
No papel
- A receita em papel não acabou. A RDC não extingue o receituário físico nem torna obrigatória a prescrição eletrônica.
- Os modelos gráficos antigos da Portaria 344 foram revogados. Os novos modelos ficam no portal da Anvisa. Novas impressões feitas a partir de 18 de maio de 2026 devem seguir o modelo "Versão 2".
- Talões já impressos continuam valendo por prazo indeterminado, até acabar o estoque.
- O SNCR passa a cuidar da numeração, não da logística de talões. A Notificação A, que antes era impressa pela vigilância sanitária, pode ser impressa pelo prescritor ou pela instituição, por conta própria, com a numeração fornecida pela vigilância. A quantidade de folhas por bloco deixou de ser fixa.
- Cores continuam as mesmas: amarela para a A, azul para a B, branca para retinoides.
No eletrônico
Segundo a Anvisa, a partir de 30 de setembro de 2026:
- as Notificações de Receita A, B e B2, além das de retinoides e de talidomida, podem ser emitidas eletronicamente, em serviço de prescrição integrado ao SNCR. A numeração continua sendo pedida à vigilância sanitária local;
- as Receitas de Controle Especial e as receitas sujeitas à retenção (como antimicrobianos e agonistas de GLP-1) emitidas eletronicamente tiveram um período de transição de 30 dias, de 30 de setembro a 30 de outubro de 2026. Ao fim dele, toda receita desse tipo emitida eletronicamente precisa estar integrada ao SNCR, com a numeração do sistema;
- a farmácia consulta o SNCR para conferir a numeração e os dados do prescritor e registra a utilização. Nas notificações eletrônicas, um QR Code facilita essa conferência.
O médico não entra no SNCR diretamente: quem conversa com o sistema é o serviço de prescrição eletrônica que ele usa. Por isso, a pergunta certa ao escolher uma plataforma é: "ela é integrada ao SNCR?"
O que NÃO é receita eletrônica
Pela Anvisa, não contam como receituário eletrônico:
- papel digitalizado;
- foto ou imagem de receita;
- documento feito em papel e assinado digitalmente depois.
Receita eletrônica é o documento que já nasce digital, no sistema de prescrição.
Qual assinatura
| Receita | Assinatura exigida |
|---|---|
| Medicamentos da Portaria 344 (notificações e Receita de Controle Especial) | Qualificada, com certificado ICP-Brasil. Sem exceção |
| Receitas sujeitas à retenção (antimicrobianos, GLP-1) | Avançada (inclusive gov.br) ou qualificada |
| Receita comum | Avançada ou qualificada |
A exigência da assinatura qualificada para controlados vem do art. 13 da Lei 14.063/2020. A Anvisa é explícita: a assinatura gov.br, que é avançada, não serve para receita eletrônica de controlado. A diferença entre os tipos de assinatura está em assinatura digital do médico, e o panorama geral da receita eletrônica está em receita digital.
Receita de outro estado
Pela redação original da Portaria 344, a Notificação A vale em todo o país (para compra em outro estado, acompanhada de receita com justificativa), a Receita de Controle Especial vale em todo o país, e a Notificação B e a de retinoides valiam só no estado que concedeu a numeração.
A Lei 5.991/1973, com a redação dada em 2020, diz que o receituário vale em todo o território nacional, inclusive o de controle especial, "nos termos da regulação". E a Anvisa afirma que as regras da RDC 1.000/2025 têm abrangência nacional, sendo o local de emissão irrelevante para a dispensação. Ainda assim, quando o paciente vai comprar em outro estado com uma Notificação B em papel, confirme antes com a farmácia ou com a vigilância sanitária local.
Checklist do prescritor
- Medicamento conferido na lista certa da Portaria 344 (A, B, C) ou na RDC 471
- Formulário certo e modelo atualizado (ou estoque antigo ainda válido)
- Identificação completa do emitente, com endereço e conselho/UF
- Nome, endereço e CPF do paciente
- Quantidade em algarismos e por extenso, dentro do máximo
- Justificativa com CID ou diagnóstico, se passar do limite (C1 e C5)
- Data e assinatura; no eletrônico, assinatura qualificada ICP-Brasil
- No eletrônico, plataforma integrada ao SNCR
- Orientação ao paciente sobre a validade (30 dias, ou 10 para antimicrobiano)
- Prescrição registrada no prontuário
Erros comuns
- Receita de Controle Especial em uma via só. São 2 vias: uma fica na farmácia, outra com o paciente.
- Quantidade só em algarismo. Na RCE, vai também por extenso.
- Mais de 3 substâncias da lista C1 na mesma receita.
- PDF com assinatura escaneada para controlado. Não é receita eletrônica e não tem assinatura qualificada.
- Assinar controlado com gov.br. É assinatura avançada e não vale para a Portaria 344.
- Achar que o papel acabou. Não acabou; o eletrônico é opção.
- Usar o talão antigo achando que foi invalidado, ou jogar fora estoque válido. Os impressos durante a vigência do modelo antigo seguem válidos.
Perguntas frequentes
Qual a validade da receita de controle especial?
Em regra, 30 dias a partir da emissão, pela Portaria 344/1998. A receita de antimicrobiano vale 10 dias, pela RDC 471/2021.
Receita azul é a mesma coisa que Notificação de Receita B?
Sim. "Receita azul" é o nome popular da Notificação de Receita B, usada para psicotrópicos das listas B1 e B2. A "receita amarela" é a Notificação A.
Receita branca de controle especial precisa ser em 2 vias?
Sim. A primeira via fica retida na farmácia e a segunda fica com o paciente.
Já posso fazer notificação azul eletrônica?
Desde 30 de setembro de 2026, as notificações podem ser emitidas eletronicamente, em plataforma integrada ao SNCR e com assinatura qualificada ICP-Brasil. A numeração ainda é solicitada à vigilância sanitária local.
A receita em papel vai deixar de valer?
Não há previsão disso na RDC 1.000/2025. A Anvisa afirma que a norma não extingue o papel nem torna a prescrição eletrônica obrigatória.