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Consulta de retorno: qual o prazo e quando a clínica pode cobrar

Consulta de retorno não tem prazo fixo de 30 dias. Veja o que diz a Resolução CFM 1.958/2010, quando cobrar, como fica no convênio e um modelo de aviso.

Não existe prazo legal de 30 dias para a consulta de retorno. A regra para médicos é a Resolução CFM 1.958/2010: quando a consulta pede exames que não puderam ser vistos no mesmo dia, o atendimento continua num segundo encontro, sem nova cobrança, dentro de um prazo que o próprio médico define. Se no retorno o paciente traz outra doença, ou se os sinais e sintomas mudaram a ponto de exigir nova avaliação, aquilo é uma nova consulta e pode ser cobrado. Em tratamentos longos, com reavaliações, as consultas também podem ser cobradas, a critério do médico. Nem a clínica, nem o hospital, nem o plano de saúde podem impor um prazo fixo entre consultas. O que evita conflito na recepção é combinar tudo isso com o paciente antes, por escrito.

Abaixo estão a regra explicada artigo por artigo, uma tabela para decidir caso a caso, como funciona no convênio, um modelo de aviso para o paciente e as perguntas que mais chegam à recepção.

O que diz a Resolução CFM 1.958/2010

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2011 e define o que é uma consulta médica e quando ela pode ser concluída em mais de um momento. Os pontos que importam para a clínica são estes:

ArtigoO que diz, em linguagem simples
Art. 1ºA consulta inclui anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, pedido de exames e prescrição, e pode ser concluída ou não num único momento.
Art. 1º, §1ºSe os exames pedidos não puderem ser avaliados na mesma consulta, o ato continua até ser finalizado, com tempo definido pelo médico, sem gerar nova cobrança.
Art. 1º, §2ºMesmo dentro desse retorno, se o paciente traz uma doença diferente, isso é um novo ato e pode ser cobrado.
Art. 2ºSe os sinais ou sintomas mudaram e exigem nova anamnese, exame físico, diagnóstico e prescrição, é nova consulta e deve ser remunerada como tal.
Art. 3ºEm doenças que pedem tratamento prolongado, com reavaliações e mudanças de conduta, as consultas podem ser cobradas, a critério do médico assistente.
Art. 4ºQuem identifica em qual situação o atendimento se encaixa é só o médico assistente, no momento do atendimento.
Art. 5ºHospitais, clínicas, empresas de saúde suplementar e operadoras não podem fixar prazos que interfiram na autonomia do médico, nem prazo de intervalo entre consultas. O diretor técnico responde eticamente se a regra for desobedecida.

O texto completo está no site do CFM.

E o famoso "retorno em até 30 dias"?

É um costume do mercado, não uma regra. A resolução não fixa número de dias. Muitas clínicas adotam 15, 30 ou 60 dias como política interna de cortesia, e isso é permitido desde que seja uma escolha do médico e esteja combinada com o paciente. O que a resolução proíbe é que a instituição imponha esse prazo por cima da decisão do médico (art. 5º).

Vale para outras profissões?

A Resolução 1.958/2010 é do Conselho Federal de Medicina e vale para médicos. Psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e nutricionistas seguem os códigos dos próprios conselhos. Nessas áreas, o mais seguro é tratar o retorno como uma política de preço da clínica, escrita e informada antes do atendimento.

Retorno ou nova consulta: tabela para decidir

A decisão é do médico (art. 4º), mas a recepção precisa saber o que perguntar e como registrar. Esta tabela resume as situações mais comuns:

SituaçãoRetorno sem cobrança?Por quê
Paciente volta para mostrar os exames pedidos na consultaSimÉ a continuação do mesmo ato (art. 1º, §1º).
Paciente volta com os exames e também quer falar de outro problemaOs exames, sim. O outro problema pode ser cobradoDoença distinta é novo ato (art. 1º, §2º).
Paciente volta antes do previsto porque os sintomas pioraram ou mudaramPode ser nova consultaAlteração de sinais e sintomas que exige nova avaliação (art. 2º).
Acompanhamento de doença crônica com ajuste de medicaçãoA critério do médicoTratamento prolongado com reavaliações (art. 3º).
Paciente volta depois do prazo que o médico definiuEm regra, nova consultaO prazo da continuidade é o que o médico fixou (art. 1º, §1º).
Paciente só quer entregar um exame, sem ser atendidoNão é consultaNão houve ato médico. Combine como a clínica recebe exames.

Como funciona no convênio

A ANS fixa prazos máximos para a operadora garantir atendimento ao beneficiário: consulta básica, consultas nas demais especialidades, exames e cirurgias. Para a consulta de retorno, a cartilha de prazos máximos da ANS de maio de 2025 diz que o prazo fica a critério do profissional responsável pelo atendimento. Ou seja, nem a ANS fixa número de dias.

Na prática do faturamento, três pontos merecem atenção:

  1. Contrato com a operadora. Algumas operadoras não pagam nova consulta dentro de um intervalo curto e glosam a guia. A Resolução 1.958 diz que a operadora não pode impor esse prazo ao médico, mas a discussão acontece no contrato e no recurso de glosa, não no balcão com o paciente.
  2. Guia correta. Quando o médico entende que é nova consulta (art. 2º ou art. 3º), registre no prontuário o motivo: queixa nova, piora, mudança de conduta. Esse registro é o que sustenta o recurso se a operadora glosar. Veja como recorrer em glosa médica.
  3. Paciente não paga a diferença. Se a consulta é pelo convênio, não cobre do beneficiário um valor que a operadora deixou de pagar sem que isso esteja previsto no contrato. O Código de Ética Médica proíbe a dupla cobrança pelo mesmo ato (art. 66). Para o ciclo completo, veja faturamento de convênios.

Particular: combine o preço antes

No atendimento particular, o problema quase nunca é a regra, é a surpresa. O Código de Ética Médica proíbe deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos (art. 61), e o Código de Defesa do Consumidor garante ao paciente informação clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III).

Uma política de retorno bem escrita responde a quatro perguntas:

  • O que está incluído: retorno para mostrar exames pedidos na consulta.
  • Prazo: quantos dias, contados da consulta, conforme a orientação de cada médico.
  • O que não está incluído: queixa nova, piora que exija nova avaliação, acompanhamento de tratamento longo, quando o médico assim decidir.
  • Quem decide: o médico, no atendimento.

Coloque essa política no site, na confirmação do agendamento e num aviso na recepção. Se a clínica tem problemas com cobrança depois do atendimento, o guia de inadimplência de pacientes mostra como prevenir.

Modelo de aviso para o paciente

Use no WhatsApp depois da consulta, no papel do pedido de exames ou no site. Ajuste o prazo ao que o médico definiu.

Olá, [nome]. Seu retorno para mostrar os exames pedidos hoje não tem custo se for agendado até [data]. Se no retorno houver uma queixa nova ou se os sintomas mudarem e o(a) Dr(a). [nome] precisar fazer uma nova avaliação, o atendimento é considerado nova consulta, no valor de R$ [valor]. Qualquer dúvida, é só responder esta mensagem.

Modelo de texto para o site

Retorno. O retorno para avaliação dos exames solicitados na consulta não tem custo dentro do prazo indicado pelo profissional. Queixas novas, alterações do quadro que exijam nova avaliação e consultas de acompanhamento de tratamento contínuo podem ser cobradas como nova consulta, conforme a Resolução CFM 1.958/2010. O valor é informado antes do atendimento.

Como a recepção conduz o retorno

Um roteiro curto evita que a decisão caia na recepção:

  1. No agendamento, pergunte: "É para mostrar os exames da última consulta ou é uma queixa nova?" Anote a resposta no agendamento.
  2. Confira o prazo que o médico registrou. Se estiver dentro, agende como retorno. Se estiver fora, informe o valor da consulta antes de marcar.
  3. Se o paciente diz que é só exame, mas comenta um problema novo, avise com calma: "Se o doutor precisar avaliar esse outro problema, pode ser cobrado como consulta. Ele decide no atendimento e a gente te avisa antes de fechar a conta."
  4. Depois do atendimento, o médico indica se foi retorno ou nova consulta. A recepção só fecha a conta com essa indicação.
  5. Em caso de dúvida, não discuta no balcão. Peça ao médico para explicar ao paciente.

Retorno também falta, e falta mais quando o paciente não se lembra do combinado. Um lembrete na véspera ajuda: veja lembrete de consulta: quando enviar e o que escrever.

Erros comuns

  • Cobrar retorno sem ter avisado antes. A regra até permite cobrar em vários casos, mas o paciente que não foi avisado vai contestar, e com razão.
  • Política fixa da clínica por cima do médico. "Aqui retorno é só até 15 dias, sem exceção" imposto pela direção contraria o art. 5º da resolução.
  • Recepção decidindo se é retorno. Quem decide é o médico (art. 4º). A recepção registra e informa.
  • Não registrar o motivo da nova consulta. Sem anotação no prontuário, a cobrança fica sem base e o recurso de glosa no convênio perde força.
  • Confundir retorno com acompanhamento. Tratamento contínuo com ajustes não é a mesma coisa que voltar com exames.

Perguntas frequentes

O retorno é obrigatório e gratuito?

Não há obrigação de oferecer retorno grátis para qualquer motivo. A resolução garante que a continuação da consulta para avaliar os exames pedidos não gera novos honorários, dentro do prazo que o médico definir. Queixa nova ou mudança do quadro pode ser cobrada.

Qual é o prazo do retorno?

O que o médico definir. Nem o CFM nem a ANS fixam número de dias. A clínica pode sugerir uma política, mas a decisão é do médico.

O plano de saúde pode negar consulta antes de 30 dias?

Pela Resolução CFM 1.958/2010, a operadora não pode estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Se houver glosa, o caminho é o recurso, com o registro do motivo no prontuário.

Posso cobrar o retorno se o paciente trouxer exames de outro médico?

Exames pedidos por outro profissional não são continuação da sua consulta. Avaliar esses exames é um novo ato, e a cobrança deve ser combinada antes.

Psicólogo e dentista seguem essa regra?

Não diretamente. A resolução é do CFM e vale para médicos. Outras profissões seguem os próprios conselhos, e o retorno costuma ser uma política de preço da clínica, que precisa ser informada antes.

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