Consulta de retorno: qual o prazo e quando a clínica pode cobrar
Consulta de retorno não tem prazo fixo de 30 dias. Veja o que diz a Resolução CFM 1.958/2010, quando cobrar, como fica no convênio e um modelo de aviso.
Não existe prazo legal de 30 dias para a consulta de retorno. A regra para médicos é a Resolução CFM 1.958/2010: quando a consulta pede exames que não puderam ser vistos no mesmo dia, o atendimento continua num segundo encontro, sem nova cobrança, dentro de um prazo que o próprio médico define. Se no retorno o paciente traz outra doença, ou se os sinais e sintomas mudaram a ponto de exigir nova avaliação, aquilo é uma nova consulta e pode ser cobrado. Em tratamentos longos, com reavaliações, as consultas também podem ser cobradas, a critério do médico. Nem a clínica, nem o hospital, nem o plano de saúde podem impor um prazo fixo entre consultas. O que evita conflito na recepção é combinar tudo isso com o paciente antes, por escrito.
Abaixo estão a regra explicada artigo por artigo, uma tabela para decidir caso a caso, como funciona no convênio, um modelo de aviso para o paciente e as perguntas que mais chegam à recepção.
O que diz a Resolução CFM 1.958/2010
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2011 e define o que é uma consulta médica e quando ela pode ser concluída em mais de um momento. Os pontos que importam para a clínica são estes:
| Artigo | O que diz, em linguagem simples |
|---|---|
| Art. 1º | A consulta inclui anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, pedido de exames e prescrição, e pode ser concluída ou não num único momento. |
| Art. 1º, §1º | Se os exames pedidos não puderem ser avaliados na mesma consulta, o ato continua até ser finalizado, com tempo definido pelo médico, sem gerar nova cobrança. |
| Art. 1º, §2º | Mesmo dentro desse retorno, se o paciente traz uma doença diferente, isso é um novo ato e pode ser cobrado. |
| Art. 2º | Se os sinais ou sintomas mudaram e exigem nova anamnese, exame físico, diagnóstico e prescrição, é nova consulta e deve ser remunerada como tal. |
| Art. 3º | Em doenças que pedem tratamento prolongado, com reavaliações e mudanças de conduta, as consultas podem ser cobradas, a critério do médico assistente. |
| Art. 4º | Quem identifica em qual situação o atendimento se encaixa é só o médico assistente, no momento do atendimento. |
| Art. 5º | Hospitais, clínicas, empresas de saúde suplementar e operadoras não podem fixar prazos que interfiram na autonomia do médico, nem prazo de intervalo entre consultas. O diretor técnico responde eticamente se a regra for desobedecida. |
O texto completo está no site do CFM.
E o famoso "retorno em até 30 dias"?
É um costume do mercado, não uma regra. A resolução não fixa número de dias. Muitas clínicas adotam 15, 30 ou 60 dias como política interna de cortesia, e isso é permitido desde que seja uma escolha do médico e esteja combinada com o paciente. O que a resolução proíbe é que a instituição imponha esse prazo por cima da decisão do médico (art. 5º).
Vale para outras profissões?
A Resolução 1.958/2010 é do Conselho Federal de Medicina e vale para médicos. Psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e nutricionistas seguem os códigos dos próprios conselhos. Nessas áreas, o mais seguro é tratar o retorno como uma política de preço da clínica, escrita e informada antes do atendimento.
Retorno ou nova consulta: tabela para decidir
A decisão é do médico (art. 4º), mas a recepção precisa saber o que perguntar e como registrar. Esta tabela resume as situações mais comuns:
| Situação | Retorno sem cobrança? | Por quê |
|---|---|---|
| Paciente volta para mostrar os exames pedidos na consulta | Sim | É a continuação do mesmo ato (art. 1º, §1º). |
| Paciente volta com os exames e também quer falar de outro problema | Os exames, sim. O outro problema pode ser cobrado | Doença distinta é novo ato (art. 1º, §2º). |
| Paciente volta antes do previsto porque os sintomas pioraram ou mudaram | Pode ser nova consulta | Alteração de sinais e sintomas que exige nova avaliação (art. 2º). |
| Acompanhamento de doença crônica com ajuste de medicação | A critério do médico | Tratamento prolongado com reavaliações (art. 3º). |
| Paciente volta depois do prazo que o médico definiu | Em regra, nova consulta | O prazo da continuidade é o que o médico fixou (art. 1º, §1º). |
| Paciente só quer entregar um exame, sem ser atendido | Não é consulta | Não houve ato médico. Combine como a clínica recebe exames. |
Como funciona no convênio
A ANS fixa prazos máximos para a operadora garantir atendimento ao beneficiário: consulta básica, consultas nas demais especialidades, exames e cirurgias. Para a consulta de retorno, a cartilha de prazos máximos da ANS de maio de 2025 diz que o prazo fica a critério do profissional responsável pelo atendimento. Ou seja, nem a ANS fixa número de dias.
Na prática do faturamento, três pontos merecem atenção:
- Contrato com a operadora. Algumas operadoras não pagam nova consulta dentro de um intervalo curto e glosam a guia. A Resolução 1.958 diz que a operadora não pode impor esse prazo ao médico, mas a discussão acontece no contrato e no recurso de glosa, não no balcão com o paciente.
- Guia correta. Quando o médico entende que é nova consulta (art. 2º ou art. 3º), registre no prontuário o motivo: queixa nova, piora, mudança de conduta. Esse registro é o que sustenta o recurso se a operadora glosar. Veja como recorrer em glosa médica.
- Paciente não paga a diferença. Se a consulta é pelo convênio, não cobre do beneficiário um valor que a operadora deixou de pagar sem que isso esteja previsto no contrato. O Código de Ética Médica proíbe a dupla cobrança pelo mesmo ato (art. 66). Para o ciclo completo, veja faturamento de convênios.
Particular: combine o preço antes
No atendimento particular, o problema quase nunca é a regra, é a surpresa. O Código de Ética Médica proíbe deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos (art. 61), e o Código de Defesa do Consumidor garante ao paciente informação clara sobre o serviço e o preço (art. 6º, III).
Uma política de retorno bem escrita responde a quatro perguntas:
- O que está incluído: retorno para mostrar exames pedidos na consulta.
- Prazo: quantos dias, contados da consulta, conforme a orientação de cada médico.
- O que não está incluído: queixa nova, piora que exija nova avaliação, acompanhamento de tratamento longo, quando o médico assim decidir.
- Quem decide: o médico, no atendimento.
Coloque essa política no site, na confirmação do agendamento e num aviso na recepção. Se a clínica tem problemas com cobrança depois do atendimento, o guia de inadimplência de pacientes mostra como prevenir.
Modelo de aviso para o paciente
Use no WhatsApp depois da consulta, no papel do pedido de exames ou no site. Ajuste o prazo ao que o médico definiu.
Olá, [nome]. Seu retorno para mostrar os exames pedidos hoje não tem custo se for agendado até [data]. Se no retorno houver uma queixa nova ou se os sintomas mudarem e o(a) Dr(a). [nome] precisar fazer uma nova avaliação, o atendimento é considerado nova consulta, no valor de R$ [valor]. Qualquer dúvida, é só responder esta mensagem.
Modelo de texto para o site
Retorno. O retorno para avaliação dos exames solicitados na consulta não tem custo dentro do prazo indicado pelo profissional. Queixas novas, alterações do quadro que exijam nova avaliação e consultas de acompanhamento de tratamento contínuo podem ser cobradas como nova consulta, conforme a Resolução CFM 1.958/2010. O valor é informado antes do atendimento.
Como a recepção conduz o retorno
Um roteiro curto evita que a decisão caia na recepção:
- No agendamento, pergunte: "É para mostrar os exames da última consulta ou é uma queixa nova?" Anote a resposta no agendamento.
- Confira o prazo que o médico registrou. Se estiver dentro, agende como retorno. Se estiver fora, informe o valor da consulta antes de marcar.
- Se o paciente diz que é só exame, mas comenta um problema novo, avise com calma: "Se o doutor precisar avaliar esse outro problema, pode ser cobrado como consulta. Ele decide no atendimento e a gente te avisa antes de fechar a conta."
- Depois do atendimento, o médico indica se foi retorno ou nova consulta. A recepção só fecha a conta com essa indicação.
- Em caso de dúvida, não discuta no balcão. Peça ao médico para explicar ao paciente.
Retorno também falta, e falta mais quando o paciente não se lembra do combinado. Um lembrete na véspera ajuda: veja lembrete de consulta: quando enviar e o que escrever.
Erros comuns
- Cobrar retorno sem ter avisado antes. A regra até permite cobrar em vários casos, mas o paciente que não foi avisado vai contestar, e com razão.
- Política fixa da clínica por cima do médico. "Aqui retorno é só até 15 dias, sem exceção" imposto pela direção contraria o art. 5º da resolução.
- Recepção decidindo se é retorno. Quem decide é o médico (art. 4º). A recepção registra e informa.
- Não registrar o motivo da nova consulta. Sem anotação no prontuário, a cobrança fica sem base e o recurso de glosa no convênio perde força.
- Confundir retorno com acompanhamento. Tratamento contínuo com ajustes não é a mesma coisa que voltar com exames.
Perguntas frequentes
O retorno é obrigatório e gratuito?
Não há obrigação de oferecer retorno grátis para qualquer motivo. A resolução garante que a continuação da consulta para avaliar os exames pedidos não gera novos honorários, dentro do prazo que o médico definir. Queixa nova ou mudança do quadro pode ser cobrada.
Qual é o prazo do retorno?
O que o médico definir. Nem o CFM nem a ANS fixam número de dias. A clínica pode sugerir uma política, mas a decisão é do médico.
O plano de saúde pode negar consulta antes de 30 dias?
Pela Resolução CFM 1.958/2010, a operadora não pode estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Se houver glosa, o caminho é o recurso, com o registro do motivo no prontuário.
Posso cobrar o retorno se o paciente trouxer exames de outro médico?
Exames pedidos por outro profissional não são continuação da sua consulta. Avaliar esses exames é um novo ato, e a cobrança deve ser combinada antes.
Psicólogo e dentista seguem essa regra?
Não diretamente. A resolução é do CFM e vale para médicos. Outras profissões seguem os próprios conselhos, e o retorno costuma ser uma política de preço da clínica, que precisa ser informada antes.

