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Guias

Como abrir uma clínica: passo a passo legal, custos e checklist

CNPJ e CNAE, Simples e Fator R, vigilância sanitária, CNES, registro no CRM e diretor técnico: a ordem dos passos para abrir a clínica e o checklist.

Para abrir uma clínica no Brasil, você passa por cinco frentes, quase sempre nesta ordem: escolhe um imóvel que a prefeitura aceite para atividade de saúde, abre o CNPJ com o CNAE certo e decide o regime de impostos com um contador, cadastra o estabelecimento no CNES, tira o alvará de funcionamento e a licença da vigilância sanitária e, por fim, registra a pessoa jurídica no conselho de classe com um responsável técnico. No caso de clínica médica, é o registro no CRM, com um diretor técnico médico. Cada etapa depende da anterior, e o erro mais caro é assinar o aluguel antes de saber se aquele imóvel pode virar clínica.

Abaixo está o caminho completo, com o que cada órgão pede, os custos que você precisa prever e um checklist para imprimir.

Passo 1: planejamento e escolha do imóvel

Antes de qualquer registro, defina três coisas: que serviços a clínica vai oferecer, para quem e onde. Isso decide o tipo de imóvel, a planta e até o CNAE.

O Sebrae, no material Como montar uma clínica de saúde, recomenda estudar o mercado local (concorrentes, preços e perfil do público), avaliar acesso, estacionamento e segurança do ponto e conferir se o imóvel tem condições e alvarás.

Na prática, antes de assinar o contrato de locação:

  • Consulte a viabilidade na prefeitura. Quase toda cidade tem uma consulta prévia de zoneamento que diz se aquele endereço aceita atividade de saúde.
  • Leve a planta para um arquiteto que conheça a RDC 50/2002 da Anvisa. É o regulamento técnico de projetos físicos de estabelecimentos de saúde (texto compilado na Anvisa). Ele trata de dimensões de salas, fluxos, lavatórios, acessibilidade e instalações. Um consultório de consultas exige bem menos que uma sala de procedimentos, mas os dois têm requisitos.
  • Pergunte se o projeto precisa ser aprovado antes da obra. Em muitos municípios a vigilância analisa o projeto arquitetônico antes da reforma. Reformar primeiro e aprovar depois costuma virar retrabalho.
  • Confira acessibilidade e Corpo de Bombeiros. As exigências variam por estado e pela área do imóvel.

Passo 2: CNPJ, natureza jurídica e CNAE

Com o imóvel viável, o contador abre a empresa. Três decisões entram aqui.

Natureza jurídica. Clínica de um profissional só costuma ser sociedade limitada unipessoal; com sócios, sociedade limitada ou sociedade simples. A escolha mexe em responsabilidade dos sócios e em tributação, então decida com o contador.

CNAE. O código diz à Receita, à prefeitura e à vigilância o que a clínica faz. Para atividade médica ambulatorial, as subclasses oficiais do IBGE são:

CNAEDescrição oficialQuando costuma servir
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultasConsultório ou clínica só de consultas
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementaresQuem faz exames no local
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicosQuem faz procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
8630-5/04Atividade odontológicaClínica odontológica

O CNAE pesa na licença sanitária: quanto mais complexo o serviço declarado, mais a vigilância exige da estrutura. Declarar procedimento que você não faz encarece a licença. Fazer procedimento que você não declarou é irregularidade.

Passo 3: regime tributário, Simples Nacional e Fator R

Clínicas pequenas e médias costumam escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido. O Simples vale para empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º).

Para medicina, a regra que mais pesa é o Fator R. A atividade médica está listada no §5º-B do art. 18 da LC 123/2006 e, pelo §5º-M, é tributada pelo Anexo V quando a folha de salários dos últimos 12 meses é menor que 28% da receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, vai para o Anexo III (§5º-J). A diferença é grande: na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%.

A folha, para essa conta, inclui salários, encargos e pró-labore dos sócios (§24). Por isso o contador costuma ajustar o pró-labore para a clínica ficar acima de 28%.

Exemplo ilustrativo: uma clínica faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses e pagou R$ 180 mil de folha, somando pró-labore e encargos. O Fator R é 180 ÷ 600 = 30%. Ela fica no Anexo III. Se a folha fosse R$ 150 mil, o fator seria 25%, e ela cairia no Anexo V. Os números são inventados para mostrar a conta.

Passo 4: CNES

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é do Ministério da Saúde e vale para todo estabelecimento, público ou privado, atenda pelo SUS ou não. A Portaria GM/MS 1.646/2015 diz que o cadastro é obrigatório para o estabelecimento funcionar e que ele deve preceder os licenciamentos (art. 4º). Quem não atende pelo SUS insere os dados direto na base nacional (art. 14).

Dois cuidados:

  • Mantenha o cadastro vivo. A portaria pede atualização ao menos mensal ou logo depois de qualquer mudança (art. 13): entrada e saída de profissionais, serviços novos, mudança de endereço.
  • Convênios pedem CNES. Para se credenciar em operadoras, o número costuma ser exigido. Se a ideia é atender convênio, cadastre o CNES logo no começo.

Passo 5: alvará de funcionamento e licença sanitária

O alvará de funcionamento sai da prefeitura e confirma que a atividade pode funcionar naquele endereço. A licença sanitária (ou alvará sanitário) sai da vigilância sanitária municipal ou estadual e confirma que a estrutura e os processos atendem às normas.

Na vistoria sanitária, espere perguntas sobre:

  • planta e estrutura compatíveis com o que foi declarado no CNAE;
  • limpeza, desinfecção e esterilização, quando houver material reutilizável;
  • plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
  • contrato de coleta de resíduos;
  • controle de pragas e limpeza da caixa d'água;
  • equipamentos com registro na Anvisa e manutenção em dia;
  • responsável técnico definido.

A lista exata vem da vigilância da sua cidade. Peça por escrito.

Passo 6: registro da pessoa jurídica no CRM

Toda empresa privada que presta assistência médica precisa se registrar no CRM do estado onde atua (Resolução CFM 1.980/2011, art. 3º). O pedido é feito pelo médico responsável técnico (art. 5º) e a regra vale também para filiais (art. 4º).

O art. 6º lista o que o requerimento informa, entre outros: corpo clínico e vínculo de cada médico, especialidades, nome e CRM do responsável técnico, CNPJ, licença de funcionamento da prefeitura e alvará da vigilância sanitária. Por isso o registro no CRM costuma ser o último passo: ele depende dos dois.

Depois de registrada, a clínica:

  • renova o certificado todo ano e o deixa à vista do público (art. 8º);
  • comunica ao CRM qualquer alteração em até 30 dias (art. 7º);
  • substitui o diretor técnico em até 24 horas se ele sair, avisando o CRM e a vigilância (art. 11).

Se a clínica não for médica, o registro é no conselho da profissão (odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição e outras), cada um com suas regras e seus formulários.

Passo 7: o diretor técnico

O diretor técnico é o médico que responde pela clínica perante o CRM, a vigilância sanitária, o Ministério Público e o Judiciário (Resolução CFM 2.147/2016, art. 2º). Na clínica de um médico só, normalmente é o próprio dono. O que a norma exige:

  • Presença: a direção técnica é exercida presencialmente (art. 11).
  • Limite: o médico pode ser diretor técnico ou clínico de até duas instituições, contando filiais. A pessoa jurídica individual em que ele responde pela própria atuação fica fora desse limite (art. 8º).
  • Título: em serviço especializado, o diretor técnico precisa de título de especialista registrado no CRM. Em estabelecimento não especializado, basta a graduação em medicina (art. 9º).
  • Deveres no dia a dia: conferir o registro no CRM e o título de especialista de quem trabalha na clínica, garantir condições de trabalho e cuidar para que a publicidade siga as regras do CFM (art. 2º, §3º). Este último ponto é detalhado em marketing médico: o que pode e o que não pode.

Passo 8: o que fica pronto antes do primeiro paciente

Com os papéis em ordem, falta montar a operação.

  • Contratos: sócios (com regra de saída e de divisão de resultado), profissionais que atendem como PJ ou CLT, locação, coleta de resíduos, manutenção de equipamentos.
  • Prontuário: a guarda é obrigatória. Defina desde o começo se será eletrônico; veja o que a lei exige do prontuário eletrônico.
  • LGPD: a clínica trata dado de saúde, que é dado sensível. Antes de abrir, tenha política de privacidade, encarregado definido e contratos com fornecedores. O roteiro está em LGPD na saúde.
  • Preço e finanças: quanto custa sua hora de consultório e qual o ponto de equilíbrio. O cálculo passo a passo está em gestão financeira de clínica.
  • Recepção: quem atende o telefone e o WhatsApp, com que roteiro, e como a agenda é confirmada.

Quanto custa abrir uma clínica

Não existe um valor único, e qualquer número genérico engana. O que existe é uma lista de categorias de custo, a mesma que o Sebrae usa no material citado acima. Monte sua planilha com elas:

CategoriaO que entra
Investimento fixoReforma, móveis, equipamentos, informática
Investimento pré-operacionalProjeto arquitetônico, taxas de prefeitura, vigilância e conselho, honorários do contador, depósito do aluguel
Capital de giroDinheiro para pagar contas até a clínica gerar receita suficiente
Custos fixos mensaisAluguel, condomínio, energia, internet, salários, contador, sistema, coleta de resíduos
Custos variáveisMateriais por atendimento, repasse de profissionais, taxas de cartão

O item mais subestimado é o capital de giro. A agenda leva tempo para encher, e os convênios pagam semanas depois do atendimento.

Erros comuns

  • Assinar o aluguel antes da consulta de viabilidade. Se a prefeitura não aceitar a atividade, o contrato vira prejuízo.
  • Reformar sem projeto aprovado. A vigilância pode pedir mudança em sala que já foi construída.
  • CNAE que não bate com o serviço. Gera problema na licença sanitária e no credenciamento.
  • Esquecer o Fator R. A clínica cai no Anexo V sem perceber e paga mais imposto do que precisava.
  • CNES desatualizado. Profissional que saiu continua no cadastro, profissional que entrou não aparece.
  • Diretor técnico que não aparece na clínica. A norma exige presença, e ele responde por tudo.

Checklist para abrir a clínica

Antes de assinar o aluguel

  • Serviços, público e localização definidos
  • Consulta de viabilidade aprovada na prefeitura
  • Arquiteto avaliou a planta pela RDC 50/2002
  • Vigilância consultada sobre aprovação de projeto

Empresa

  • Contador contratado
  • Natureza jurídica e contrato social definidos
  • CNPJ aberto com o CNAE correto
  • Regime tributário escolhido, com simulação do Fator R

Licenças e cadastros

  • CNES cadastrado
  • Alvará de funcionamento da prefeitura
  • Certificado do Corpo de Bombeiros, quando exigido
  • Licença sanitária
  • Registro da PJ no CRM ou no conselho da profissão
  • Diretor técnico ou responsável técnico formalizado

Operação

  • Contratos de sócios, profissionais e fornecedores
  • Plano de gerenciamento de resíduos e contrato de coleta
  • Prontuário e sistema de gestão escolhidos
  • Política de privacidade e encarregado de dados
  • Preço da consulta calculado
  • Roteiro de atendimento da recepção

Como o Elim entra nessa história

Na abertura, o sistema é o último item da lista, mas é bom escolher antes da inauguração para não começar com agenda de papel e migrar depois. O Elim reúne agenda, confirmação de consultas pelo WhatsApp oficial, prontuário eletrônico e financeiro com DRE e repasse de profissionais. Para comparar opções com calma, use o roteiro de como escolher um sistema para clínica.

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