CID-10: o que é, como ler o código e quando não usar no atestado
Como ler um código CID-10, os 22 capítulos, onde usar, quando o CID não pode ir no atestado e quando a CID-11 deve chegar ao Brasil.
CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, da Organização Mundial da Saúde: uma lista que dá um código para cada doença, sintoma ou motivo de atendimento, como J06.9 (infecção aguda das vias aéreas superiores, não especificada). No Brasil, ela é o padrão em uso e continua sendo até a chegada da CID-11, que o Ministério da Saúde prevê para janeiro de 2027. O código serve para prontuário, estatística, convênio e perícia. No atestado, porém, o CID só pode aparecer com justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente, e nesse último caso a concordância precisa estar escrita no atestado e registrada no prontuário, pela Resolução CFM 2.381/2024.
Como ler um código CID-10
Todo código tem uma letra e dois números, e pode ter um quarto caractere depois do ponto.
| Parte | Exemplo em E11.9 | O que indica |
|---|---|---|
| Letra | E | O capítulo (ou parte dele): doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas |
| Dois números | E11 | A categoria: diabetes mellitus não insulino-dependente |
| Depois do ponto | E11.9 | A subcategoria: sem complicações |
Algumas subcategorias comuns de quarto caractere:
- .8 costuma reunir "outras" formas especificadas;
- .9 costuma ser "não especificada" ou "sem complicações".
Por isso .9 aparece tanto: é o código de quem ainda não detalhou o quadro. Ele não está errado, mas, quando o diagnóstico permite, o código mais específico informa melhor e evita questionamento de convênio.
Os 22 capítulos
A versão usada no Brasil, publicada pelo DATASUS, se organiza assim:
| Capítulo | Códigos | Assunto |
|---|---|---|
| I | A00 a B99 | Algumas doenças infecciosas e parasitárias |
| II | C00 a D48 | Neoplasias (tumores) |
| III | D50 a D89 | Doenças do sangue e alguns transtornos imunitários |
| IV | E00 a E90 | Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas |
| V | F00 a F99 | Transtornos mentais e comportamentais |
| VI | G00 a G99 | Doenças do sistema nervoso |
| VII | H00 a H59 | Doenças do olho e anexos |
| VIII | H60 a H95 | Doenças do ouvido e da apófise mastoide |
| IX | I00 a I99 | Doenças do aparelho circulatório |
| X | J00 a J99 | Doenças do aparelho respiratório |
| XI | K00 a K93 | Doenças do aparelho digestivo |
| XII | L00 a L99 | Doenças da pele e do tecido subcutâneo |
| XIII | M00 a M99 | Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo |
| XIV | N00 a N99 | Doenças do aparelho geniturinário |
| XV | O00 a O99 | Gravidez, parto e puerpério |
| XVI | P00 a P96 | Algumas afecções originadas no período perinatal |
| XVII | Q00 a Q99 | Malformações congênitas e anomalias cromossômicas |
| XVIII | R00 a R99 | Sintomas, sinais e achados anormais não classificados em outra parte |
| XIX | S00 a T98 | Lesões, envenenamentos e consequências de causas externas |
| XX | V01 a Y98 | Causas externas de morbidade e mortalidade |
| XXI | Z00 a Z99 | Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com serviços de saúde |
| XXII | U00 a U99 | Códigos para propósitos especiais |
Dois capítulos merecem atenção na rotina de clínica:
- Capítulo XVIII (R): sintomas sem diagnóstico fechado, como R51 (cefaleia) ou R10 (dor abdominal e pélvica). É o código certo quando você ainda não sabe a causa. Não force um diagnóstico só para ter um código.
- Capítulo XXI (Z): motivos de atendimento que não são doença, como exame geral, acompanhamento e retorno. Úteis para consulta de rotina e check-up.
Como encontrar o código certo
- Comece pelo diagnóstico, não pelo código. Escreva o que o paciente tem e depois procure o código.
- Busque pelo termo e confira o capítulo. "Dor nas costas" pode cair em M54 (dorsalgia) ou em outra categoria conforme a causa.
- Leia as notas de inclusão e exclusão da categoria na lista oficial. Elas dizem o que entra e o que vai para outro código.
- Desça até a subcategoria quando ela existir.
- Registre no prontuário o texto do diagnóstico junto do código. O código sozinho não substitui a descrição.
Onde o CID é usado
| Onde | Para quê | Cuidado |
|---|---|---|
| Prontuário | Organizar diagnósticos e problemas ativos | Sempre com a descrição em texto |
| Guia de convênio | Justificar consulta, exame ou procedimento | Código incompatível com o procedimento pode levar à recusa da guia. Veja guia TISS |
| Relatório médico | Informar o quadro para outro profissional ou para perícia | No relatório circunstanciado, o CID só vai com autorização expressa do paciente |
| Declaração de óbito | Causa da morte | Segue regras próprias de codificação de mortalidade |
| Estatística e vigilância | Notificação, indicadores | Precisão importa para os números do país |
| Atestado | Só nas exceções abaixo | Regra mais restrita de todas |
CID no atestado: quando pode e quando não pode
A regra está no art. 5º da Resolução CFM 2.381/2024, que substituiu a antiga Resolução 1.658/2002. O médico só pode colocar o diagnóstico, codificado ou não, no atestado:
- por justa causa;
- no exercício de dever legal; ou
- a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal.
No terceiro caso, a concordância do paciente precisa estar expressa no atestado e registrada no prontuário.
Isso quer dizer que, como regra, o atestado de afastamento não leva CID. O diagnóstico é dado sensível e pertence ao paciente. Se a empresa exige o CID, quem decide se ele vai no papel é o paciente, não a empresa nem o médico.
Modelos de atestado com e sem CID, prontos para copiar, estão em modelo de atestado médico.
CID-11: quando chega ao Brasil
A OMS já publicou a CID-11, que muda bastante a estrutura: os códigos passam a ser alfanuméricos com outro formato, a classificação é pensada para uso digital e há capítulos novos. Mas o Brasil ainda não a adotou.
Segundo o Ministério da Saúde, a implementação foi adiada pela Nota Técnica 91/2024, e a previsão para o início do uso integral da CID-11 no país é janeiro de 2027. Até lá, o Brasil continua usando a CID-10, versão 2019. A transição prevê testes de campo, capacitação e adaptação dos sistemas de informação.
O que isso significa para a clínica hoje:
- Em outubro de 2026, use a CID-10 em prontuário, atestado, relatório e guia de convênio.
- Não troque códigos por conta própria para a CID-11 antes de o Ministério da Saúde, a ANS e os convênios publicarem as regras de transição.
- Acompanhe as notas técnicas do Ministério da Saúde. Prazos desse tipo já mudaram antes e podem mudar de novo.
- Pergunte ao fornecedor do sistema como ele vai lidar com a convivência entre CID-10 e CID-11 nos registros antigos.
Erros comuns
- Usar o código mais genérico por hábito. O .9 é para quando não há como especificar.
- Código sem texto no prontuário. Um erro de digitação no código muda o diagnóstico. A descrição evita isso.
- CID no atestado sem pedido do paciente. Viola a Resolução 2.381/2024 e o sigilo profissional.
- Diagnóstico forçado para ter código. Use os códigos de sintoma (R) até fechar o diagnóstico.
- Copiar o CID da consulta anterior. O diagnóstico do dia pode ser outro.
Perguntas frequentes
O CID é obrigatório no atestado?
Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico só vai no atestado por justa causa, dever legal ou a pedido do paciente, com a concordância escrita no atestado e registrada no prontuário.
A empresa pode exigir o CID no atestado?
O médico não pode colocar o CID só porque a empresa pediu. Quem decide, fora dos casos de justa causa e dever legal, é o paciente.
Dentista pode usar CID?
Pode. Odontólogos também emitem atestado no âmbito da sua profissão, pela Resolução CFM 2.381/2024, e a CID-10 tem códigos de doenças da cavidade oral no capítulo XI.
Já posso usar a CID-11?
Para os registros oficiais no Brasil, ainda não. A previsão do Ministério da Saúde é janeiro de 2027. Até lá, a CID-10 (versão 2019) é a classificação em uso.
Onde consulto a lista oficial?
Na lista de categorias publicada pelo DATASUS, do Ministério da Saúde. Sistemas de prontuário costumam trazer a busca embutida, por código e por nome.