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CID-10: o que é, como ler o código e quando não usar no atestado

Como ler um código CID-10, os 22 capítulos, onde usar, quando o CID não pode ir no atestado e quando a CID-11 deve chegar ao Brasil.

CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, da Organização Mundial da Saúde: uma lista que dá um código para cada doença, sintoma ou motivo de atendimento, como J06.9 (infecção aguda das vias aéreas superiores, não especificada). No Brasil, ela é o padrão em uso e continua sendo até a chegada da CID-11, que o Ministério da Saúde prevê para janeiro de 2027. O código serve para prontuário, estatística, convênio e perícia. No atestado, porém, o CID só pode aparecer com justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente, e nesse último caso a concordância precisa estar escrita no atestado e registrada no prontuário, pela Resolução CFM 2.381/2024.

Como ler um código CID-10

Todo código tem uma letra e dois números, e pode ter um quarto caractere depois do ponto.

ParteExemplo em E11.9O que indica
LetraEO capítulo (ou parte dele): doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
Dois númerosE11A categoria: diabetes mellitus não insulino-dependente
Depois do pontoE11.9A subcategoria: sem complicações

Algumas subcategorias comuns de quarto caractere:

  • .8 costuma reunir "outras" formas especificadas;
  • .9 costuma ser "não especificada" ou "sem complicações".

Por isso .9 aparece tanto: é o código de quem ainda não detalhou o quadro. Ele não está errado, mas, quando o diagnóstico permite, o código mais específico informa melhor e evita questionamento de convênio.

Os 22 capítulos

A versão usada no Brasil, publicada pelo DATASUS, se organiza assim:

CapítuloCódigosAssunto
IA00 a B99Algumas doenças infecciosas e parasitárias
IIC00 a D48Neoplasias (tumores)
IIID50 a D89Doenças do sangue e alguns transtornos imunitários
IVE00 a E90Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
VF00 a F99Transtornos mentais e comportamentais
VIG00 a G99Doenças do sistema nervoso
VIIH00 a H59Doenças do olho e anexos
VIIIH60 a H95Doenças do ouvido e da apófise mastoide
IXI00 a I99Doenças do aparelho circulatório
XJ00 a J99Doenças do aparelho respiratório
XIK00 a K93Doenças do aparelho digestivo
XIIL00 a L99Doenças da pele e do tecido subcutâneo
XIIIM00 a M99Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
XIVN00 a N99Doenças do aparelho geniturinário
XVO00 a O99Gravidez, parto e puerpério
XVIP00 a P96Algumas afecções originadas no período perinatal
XVIIQ00 a Q99Malformações congênitas e anomalias cromossômicas
XVIIIR00 a R99Sintomas, sinais e achados anormais não classificados em outra parte
XIXS00 a T98Lesões, envenenamentos e consequências de causas externas
XXV01 a Y98Causas externas de morbidade e mortalidade
XXIZ00 a Z99Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com serviços de saúde
XXIIU00 a U99Códigos para propósitos especiais

Dois capítulos merecem atenção na rotina de clínica:

  • Capítulo XVIII (R): sintomas sem diagnóstico fechado, como R51 (cefaleia) ou R10 (dor abdominal e pélvica). É o código certo quando você ainda não sabe a causa. Não force um diagnóstico só para ter um código.
  • Capítulo XXI (Z): motivos de atendimento que não são doença, como exame geral, acompanhamento e retorno. Úteis para consulta de rotina e check-up.

Como encontrar o código certo

  1. Comece pelo diagnóstico, não pelo código. Escreva o que o paciente tem e depois procure o código.
  2. Busque pelo termo e confira o capítulo. "Dor nas costas" pode cair em M54 (dorsalgia) ou em outra categoria conforme a causa.
  3. Leia as notas de inclusão e exclusão da categoria na lista oficial. Elas dizem o que entra e o que vai para outro código.
  4. Desça até a subcategoria quando ela existir.
  5. Registre no prontuário o texto do diagnóstico junto do código. O código sozinho não substitui a descrição.

Onde o CID é usado

OndePara quêCuidado
ProntuárioOrganizar diagnósticos e problemas ativosSempre com a descrição em texto
Guia de convênioJustificar consulta, exame ou procedimentoCódigo incompatível com o procedimento pode levar à recusa da guia. Veja guia TISS
Relatório médicoInformar o quadro para outro profissional ou para períciaNo relatório circunstanciado, o CID só vai com autorização expressa do paciente
Declaração de óbitoCausa da morteSegue regras próprias de codificação de mortalidade
Estatística e vigilânciaNotificação, indicadoresPrecisão importa para os números do país
AtestadoSó nas exceções abaixoRegra mais restrita de todas

CID no atestado: quando pode e quando não pode

A regra está no art. 5º da Resolução CFM 2.381/2024, que substituiu a antiga Resolução 1.658/2002. O médico só pode colocar o diagnóstico, codificado ou não, no atestado:

  • por justa causa;
  • no exercício de dever legal; ou
  • a pedido do próprio paciente ou do seu representante legal.

No terceiro caso, a concordância do paciente precisa estar expressa no atestado e registrada no prontuário.

Isso quer dizer que, como regra, o atestado de afastamento não leva CID. O diagnóstico é dado sensível e pertence ao paciente. Se a empresa exige o CID, quem decide se ele vai no papel é o paciente, não a empresa nem o médico.

Modelos de atestado com e sem CID, prontos para copiar, estão em modelo de atestado médico.

CID-11: quando chega ao Brasil

A OMS já publicou a CID-11, que muda bastante a estrutura: os códigos passam a ser alfanuméricos com outro formato, a classificação é pensada para uso digital e há capítulos novos. Mas o Brasil ainda não a adotou.

Segundo o Ministério da Saúde, a implementação foi adiada pela Nota Técnica 91/2024, e a previsão para o início do uso integral da CID-11 no país é janeiro de 2027. Até lá, o Brasil continua usando a CID-10, versão 2019. A transição prevê testes de campo, capacitação e adaptação dos sistemas de informação.

O que isso significa para a clínica hoje:

  • Em outubro de 2026, use a CID-10 em prontuário, atestado, relatório e guia de convênio.
  • Não troque códigos por conta própria para a CID-11 antes de o Ministério da Saúde, a ANS e os convênios publicarem as regras de transição.
  • Acompanhe as notas técnicas do Ministério da Saúde. Prazos desse tipo já mudaram antes e podem mudar de novo.
  • Pergunte ao fornecedor do sistema como ele vai lidar com a convivência entre CID-10 e CID-11 nos registros antigos.

Erros comuns

  1. Usar o código mais genérico por hábito. O .9 é para quando não há como especificar.
  2. Código sem texto no prontuário. Um erro de digitação no código muda o diagnóstico. A descrição evita isso.
  3. CID no atestado sem pedido do paciente. Viola a Resolução 2.381/2024 e o sigilo profissional.
  4. Diagnóstico forçado para ter código. Use os códigos de sintoma (R) até fechar o diagnóstico.
  5. Copiar o CID da consulta anterior. O diagnóstico do dia pode ser outro.

Perguntas frequentes

O CID é obrigatório no atestado?

Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico só vai no atestado por justa causa, dever legal ou a pedido do paciente, com a concordância escrita no atestado e registrada no prontuário.

A empresa pode exigir o CID no atestado?

O médico não pode colocar o CID só porque a empresa pediu. Quem decide, fora dos casos de justa causa e dever legal, é o paciente.

Dentista pode usar CID?

Pode. Odontólogos também emitem atestado no âmbito da sua profissão, pela Resolução CFM 2.381/2024, e a CID-10 tem códigos de doenças da cavidade oral no capítulo XI.

Já posso usar a CID-11?

Para os registros oficiais no Brasil, ainda não. A previsão do Ministério da Saúde é janeiro de 2027. Até lá, a CID-10 (versão 2019) é a classificação em uso.

Onde consulto a lista oficial?

Na lista de categorias publicada pelo DATASUS, do Ministério da Saúde. Sistemas de prontuário costumam trazer a busca embutida, por código e por nome.

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